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Cidades
29/08/2012 09:00:00
TCE aplica multas e impugna prefeito de Rio Negro por irregularidades em dois processos
Apesar de ter sido notificado das irregularidades, Joaci Rezende não apresentou justificativas dos atos praticados e também não se manifestou nos autos dos processos.

Da redação/LD

Foto: Roberto Araújo
\n Foram julgados nesta terça-feira (28), durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os processos nº 6277/2011 e nº 6281/2011 que tratam resultados da inspeção ordinária n° 011/2011, referente do exercício de 2010, realizadas na Prefeitura Municipal de Rio Negro e no Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Rio Negro. De acordo com os relatórios apresentados pelo conselheiro Iran Coelho foram constatadas diversas irregularidades nos procedimentos administrativos praticados, tanto na Prefeitura, quanto no Fundo, ambos de responsabilidade do prefeito municipal Joaci Nonato Rezende. nbsp; Por unanimidade de votos dos conselheiros, os atos administrativos praticados na Prefeitura de Rio Negro e no FUNDEB foram considerados irregulares e ilegais, sendo determinada a aplicação de multas equivalente a 200 uferms (100 uferms em cada processo) ao prefeito do Município, Joaci Nonato Rezende, e ainda impugnados R$ 8.686,69 de acordo com o processo nº 6277/2011 e R$ 158,90 no processo nº 6281/2011. De acordo com o relatório da equipe técnica da 2ª ICE foram constatadas nas contas da Prefeitura de Rio Negro as seguintes irregularidades: pagamento de despesa com multa, despesas contabilizadas sem comprovação fiscal, documentos de despesas sem assinatura, documento de empenho e notas de pagamento sem discriminação, atraso no pagamento de salários, repasse de duodécimo em atraso, pagamento com refeições e hospedagem sem a identificação dos beneficiários, pagamentos efetuados com atraso, ausência de documentação referente a Divida Ativa, ausência de relatório de viagens, e contratos sem a observância das formalidades legais. Já com relação a prestação de contas do FUNDEB, referentes ao exercício de 2010, gestão à época de responsabilidade do prefeito, a equipe técnica da 2ª ICE constatou vários documentos sem assinatura do responsável, tais como: notas de empenho, solicitação de diárias e notas de pagamento de despesas orçamentárias; e despesas realizadas com pagamentos de juros e multas, falta de entrega do Parecer do Conselho e ainda falta de entrega do Boletim da Tesouraria. Apesar de ter sido notificado das irregularidades, Joaci Rezende não apresentou justificativas dos atos praticados e também não se manifestou nos autos dos processos. Ante a revelia, o corpo técnico da 2ª ICE do TCE/MS ratificou por inteiro o teor do relatório de inspeção, e o Ministério Público de Contas opinou pela impugnação do total das despesas tidas como irregulares tanto nas contas da Prefeitura quanto nas contas do FUNDEB, sendo impugnados R$ 276,66 relativos ao pagamento de multas de trânsito, R$ 7.522,60 com despesas de hospedagem, refeições e recarga para celular, R$ 887,43 pela realização de despesas com juros e multas por atraso no pagamento das faturas da Sanesul (R$ 52,75), Enersul (R$ 41,59) e Brasil Telecom (R$ 793,09), perfazendo um total de R$ 8.686,69 referentes ao processo nº 6277/2011. E o montante de R$ 158,00 relativos à realização de despesas com juros e multas por atraso no pagamento (Brasil Telecom), no processo nº 6281/201. Ainda de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, “além das demais irregularidades citadas no relatório, as quais são passíveis de multa regimental, foi observada também a existência de diversas falhas em contratações efetivadas pelo município, no período inspecionado, as quais, não demonstraram a realização de procedimento licitatório, bem como sua complexa execução. Observou-se também que os contratos celebrados não possuem registro cronológico único, bem como numeração em suas folhas”. nbsp; O conselheiro Iran Coelho acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas e concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito devolva aos cofres públicos do Município o montante de R$ 8.686,69 e R$ 158,90 em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Rio Negro, devidamente corrigidos e atualizados monetariamente. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.\n \n