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Cidades
23/06/2013 07:41:15
TCE/MS determina que vereadores de São Gabriel devolvam R$ 100 mil
Os dez vereadores de São Gabriel do Oeste no exercício do mandato em 2009, deverão ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 100.957,32 acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês e correção monetária.

TCE/LD

Conselheiro Ronaldo Chadid durante leitura do relatório voto (Foto: Roberto Araujo)
\n Os dez vereadores de São Gabriel do Oeste no exercício do mandato em 2009, deverão ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 100.957,32 acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês e correção monetária, referente aos valores recebidos a maior a título de subsídios, em flagrante desrespeito ao previsto na letra “b”, inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal. Os vereadores Eriberto Luiz Sangalli e Ana Maria Rohr (presidentes da Câmara à época), devem recolher ainda junto ao FUNTC 100 e 50 Uferms em multas, respectivamente. Esse é um resumo do relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, aprovado pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Waldir Neves; e pelo procurador Geralnbsp;de Contas do MPC/MS,nbsp;José Aêdo Camilonbsp;no processo TC/5168/2011, baseado no resultado da Inspeção 0026/2011 realizada de janeiro a dezembro de 2009. De acordo com o conselheiro relator, “apoiado nas decisões colacionadas proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda pelo Superior Tribunal de Justiça, e diante da demonstração clara de que os Vereadores de São Gabriel do Oeste tinham plena ciência de que estavam percebendo subsídios em valores superiores ao legal”. Diante da aprovação pela 1ª Câmara do TCE, o total de R$ 100.957,32 deverá ser ressarcido pelos vereadores da seguinte forma: Angelo Magno Pereira Mendes, Cezar Andrade Pereira, Eriberto Luiz Sangalli, Jocemir Luis Sabedot, Marcos Antonio Paz da Silveira, Odair Aparecido Pereira Junior, Ramão Gomes Barbosa e Rosmar Batista Alves R$ 11.217,48/cada; Luiz Carlos Freitas Brandão e Ana Maria Rohr, R$ 5.608,74/cada. Os vereadores tem prazo de 60 dias para comprovar nos autos o recolhimento dos respectivos valores, bem como, em igual período o pagamento da multa imposta aos ex-presidentes junto ao FUNTC, sob pena de ajuizamento de execução fiscal. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. \n \n