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Por unanimidade a turma especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou ação ajuizada pelo município de Chapadão do Sul contra a criação de Paraíso das Águas, menor cidade do estado, em 2013. Todos seguiram voto do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
“Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva "ad causam", não conheceram da preliminar de ilegitimidade "ad causam" da Requerente, e acolheram a preliminar de ausência de interesse processual , extinguindo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Relator”, diz os autos.
O processo é de 2004 e foi ingressado pelo então prefeito Luiz Felipe Barreto (PTdoB), sob argumentação de que o plebiscito teve votação de 47,07% dos eleitores, total inferior ao exigido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), sendo mais de 50,01%.
Fizeram parte da votação habitantes de Chapadão, Água Clara e Costa Rica, que tiveram território reduzido devido ao ‘nascimento’ do município em questão. O Estado e a Assembleia Legislativa, responsáveis pelo decretação de criação da cidade, defenderam a manutenção do que foi aprovado.
Dados
Paraíso das Águas fica a 277 quilômetros de Campo Grande e possui pouco mais de 5 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com 5.032,469 km² de território.