ConJur/PCS
Por ver elementos de que uma fazenda ocupada por índios, na verdade, faz parte de reserva indígena, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou liminar e suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Santa Clara, no Município de Bonito, no Mato Grosso do Sul. A decisão garante que a Comunidade Indígena Kadiwéu permaneça no local até o julgamento do mérito da ação possessória de origem.
O relator do acórdão no Agravo de Instrumento, desembargador federal Paulo Fontes, afirmou que há nos autos elementos que demonstram que a fazenda se situa dentro dos limites da Reserva Indígena Kadiwéu, já devidamente demarcada e homologada pelo Poder Executivo Federal, por meio do Decreto 89.578, de 24 de abril de 1984.
Também há nos autos notícia de que os supostos proprietários da fazenda não residem na área, arrendam o local para pastagem e já infringiram normas ambientais.
“Há, pois, nessa fase, elementos suficientes à convicção de que a área em disputa faz parte de terra indígena devidamente demarcada pelo Poder competente, cuja posse pelos índios é especialmente protegida pela Constituição Federal. Leve-se em conta, também, que a demarcação data de 1984, sem que os índios tenham ainda o usufruto exclusivo da área, nos termos constitucionais; a ação de reintegração, por sua vez, tramita já por cerca de dez anos”, disse o desembargador.
Ele também destacou que o procedimento de demarcação de terras indígenas tem caráter declaratório e que as terras em que se verifica a ocupação tradicional indígena são pertencentes à União e sujeitas ao usufruto exclusivo da comunidade indígena.
O desembargador explicou ainda que na reintegração de posse não se discute a propriedade do bem, “mas, em se tratando de posse indígena, os conceitos de Direito Civil devem ser temperados pelos princípios e ditames de ordem constitucional, mostrando-se prudente que se suspenda a reintegração de posse, sendo preservada a ocupação dos indígenas até o julgamento do mérito da ação possessória de origem”.
Jurisprudência sobre reservas
A jurisprudência sobre reservas indígenas mostra que mesmo se houver erro administrativo, uma terra indígena não pode ter seus limites ampliados pelo Poder Executivo depois de mais de cinco anos de sua demarcação. O entendimento, unânime, foi estabelecido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao anular a Portaria 3.508/2009 do Ministério da Justiça.
A norma, contestada através de Mandado de Segurança por três municípios da região, ampliava em quase quatro vezes o território de Porquinhos, do grupo indígena Canela-Apãniekra, no Maranhão.
Em outro caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul definiu que o estado gaúcho deve indenizar em danos morais os agricultores que foram obrigados pela União a abandonar suas terras para que elas fossem ocupadas por indígenas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.