Sheila Forato
O Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), criado pelo governo do Estado para nortear prefeitos de Mato Grosso do Sul nas tomadas de decisões para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), orienta municípios como Coxim, que estão na bandeira laranja (grau médio de contaminação), abrir atividades essenciais e não essenciais de médio e baixo risco.
Bandeira laranja: Coxim deixa de ser área de alto risco de contaminação por Coronavírus
Quais são essas atividades? O Edição MS buscou essa informação, junto ao Prosseguir, que fez a distribuição das atividades por faixa de risco. Confira o que pode e o que não deve abrir:
Orientado a abrir (1, 2 e 3):
1. ESSENCIAIS
- I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- II – Assistência social a vulneráveis
- III – Segurança pública e privada
- IV – Defesa civil;
- V – Transporte e entrega de cargas;
- VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- VIII – Coleta de lixo
- IX – Transporte coletivo;
- X – Telecomunicações e internet;
- XI – Serviço de call center;
- XII – Abastecimento de água;
- XIII – Esgoto e resíduos;
- XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
- XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- XVI – Iluminação pública;
- XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- XVIII – Serviços funerários;
- XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- XXIII – Vigilância agropecuária;
- XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
- XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;
- XXVIII – Transporte de numerários;
- XXIX – Mercado de capitais e seguros;
- XXX – Fiscalização ambiental;
- XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- XXXII – Monitoramento de construções e barragens;
- XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- XXXV – Serviços mecânicos em geral;
- XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;
- IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral
- XLII – Serviços delivery em geral;
- XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.
- XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- XLV – Extração mineral;
- XLVI – Industria têxtil e confecções;
- XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- LI – Indústria metalúrgica;
- LII – Indústria química;
- LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- LVI – Serviços cartoriais;
- LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos.
2. NÃO-ESSENCIAIS DE BAIXO RISCO
- I – Representação comercial de todos os tipos;
- II – Serviços de ambulantes;
- III – Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
- IV – Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;
3. NÃO-ESSENCIAIS MÉDIO RISCO
- I – Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
- II – Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
- III – Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;
- V – Atividades religiosas presenciais;
- VI – Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
- VII – Pesquisa e desenvolvimento;
- VIII – Marketing direto;
- IX – Decoração e design de interiores;
- X – Pet shop e alojamento de animais;
- XI – Cinemas em espaço aberto;
- XII – Práticas individuais de atividade ao ar livre;
- XIII – Shopping;
- XIV – Feiras livres.
Orientado a fechar (4 e 5):
4. NÃO-ESSENCIAIS ALTO RISCO
- I – Academias;
- II – Clubes sociais;
- III – Serviços da cadeia do turismo;
- IV – Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
- V – Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
- VI – Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
- VII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- VIII – Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- IX - Áreas comuns de Condomínios
5. NÃO RECOMENDADOS
- I – Eventos culturais, esportivos e de lazer;
- II – Festividades e celebrações;
- III – velórios
- VII – Outros tipos de cursos e capacitações presenciais;
- VIII – Biblioteca e museus;
- IX – Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
- X – Parques públicos
- XI – Feiras de negócios e exposições;
- XII – Práticas coletivas de atividade ao ar livre