Ciência e Saúde
20/04/2012 06:52:09
Justiça de Mato Grosso autoriza mudança de sexo e nome de criança
No exame foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino.
24HNews/PCS
\n \n Fruto da união de um casal de Barra do Garças, cidade da região do Araguaia,\n nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo,\n firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de\n sexo masculino.nbsp; Porém, devido a uma anomalia, nominada de genitália\n ambígua, a Justiça de Mato Grosso determinou a mudança de sexo e também de nome\n da criança, após exames.nbsp;\n \n Juntamente com o pedido dos pais foi encaminhado ao Judiciário também um\n exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de\n amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino, explicou o\n defensor público Milton Martini
\n nbsp;
\n nbsp;Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do pezinho, que\n consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma picada no\n "pezinho" do recém-nascido, durante os primeiros dias de vida. O\n exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando, desta\n forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de\n possíveis sequelas.
\n nbsp;
\n O material colhido de L.S. foi enviado para análise no Estado de Goiás e, logo,\n os pais foram chamados para que levassem o bebê, com urgência, para aquele\n estado pois o recém nascido corria sério risco de morte.
\n nbsp;
\n No exame foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo\n masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino. Se a\n anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros\n 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito, segundo informado ao\n casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança para Goiás, onde passou\n por intervenções cirúrgicas corretivas.
\n nbsp;
\n Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança, os pais procuraram a\n Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar legalmente o sexo e o nome\n do bebê. Os pais pretendiam, junto ao Cartório do Registro Civil retificar a\n certidão de nascimento, uma vez que antes de receber a notícia o registro já\n havia sido confeccionado.
\n nbsp;
\n Segundo o defensor Milton Martini, tal ocorrência é nominada de genitália\n ambígua. Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o\n médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se equivocou com a aparência\n física da criança, afirma.
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\n nbsp;Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do pezinho, que\n consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma picada no\n "pezinho" do recém-nascido, durante os primeiros dias de vida. O\n exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando, desta\n forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de\n possíveis sequelas.
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\n O material colhido de L.S. foi enviado para análise no Estado de Goiás e, logo,\n os pais foram chamados para que levassem o bebê, com urgência, para aquele\n estado pois o recém nascido corria sério risco de morte.
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\n No exame foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo\n masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino. Se a\n anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros\n 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito, segundo informado ao\n casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança para Goiás, onde passou\n por intervenções cirúrgicas corretivas.
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\n Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança, os pais procuraram a\n Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar legalmente o sexo e o nome\n do bebê. Os pais pretendiam, junto ao Cartório do Registro Civil retificar a\n certidão de nascimento, uma vez que antes de receber a notícia o registro já\n havia sido confeccionado.
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\n Segundo o defensor Milton Martini, tal ocorrência é nominada de genitália\n ambígua. Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o\n médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se equivocou com a aparência\n física da criança, afirma.