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Ciência e Saúde
18/12/2015 17:37:00
MPF pede proibição da vacina contra o vírus HPV

G1/LD

O Papiloma Vírus Humano é responsável por 70% dos casos de câncer de colo de útero, sendo a terceira causa de morte de mulheres no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Uma das principais formas de prevenir a doença é por meio da vacina contra o vírus HPV, que desde 2014 é disponibilizada para meninas entre 9 e 13 anos no país.

Porém, a vacina sempre foi alvo de desconfianças e polêmicas, devido aos efeitos colaterais que pode causar nas crianças. Por esse motivo, o Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pedindo que a Justiça Federal proíba a rede pública de saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo o Brasil.

Entenda a polêmica sobre a vacina

O vírus HPV é sexualmente transmissível e contamina ambos os sexos, porém, nas mulheres, a ameaça é maior, devido à ligação com os casos de câncer de colo de útero. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) afirma que mais da metade da população feminina com vida sexual ativa será infectada pelo HPV ao longo dos anos.

Por isso, a vacina administrada durante a infância contribui para prevenir a doença e diminuir esse índice, protegendo as meninas desde o início da vida sexual.

No Brasil, desde 2014 o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza a vacina para meninas entre 9 e 13 anos, em três doses. Após seis meses da primeira, deve-se receber a segunda injeção. Já a terceira, considerada um reforço, é feita após um período de cinco anos da primeira imunização.

Porém, a vacina contra o vírus HPV contém alguns efeitos colaterais, sendo alvo de muitas polêmicas. Esse é o motivo da ação que pede a proibição por parte do Ministério Público Federal, que tomou a decisão a partir da representação feita pela mãe de uma adolescente. Após receber a vacina, a menina desenvolveu vários problemas de saúde com sequelas definitivas.

Durante as investigações, o MPF ouviu um neurocirurgião de Uberlândia que relatou a ocorrência de quadros clínicos neurológicos em meninas que haviam tomado a vacina. Entre os problemas, foram citados esclerose múltipla, neuromielite ótica, paraplegias, tumor de medula espinhal, lesões oculares, déficit de memória e aprendizado, pseudotumor cerebral e trombose venosa cerebral.

Proibição da vacina contra o vírus HPV

Além de proibir a aplicação da vacina contra o vírus HPV em todo o Brasil, a ação também pede a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, a produção, a distribuição e a comercialização da vacina no país. A ação foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Uberlândia.

O pedido judicial, feito pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, foi baseado no fato de que não foram realizados estudos científicos que comprovem a eficácia ou os efeitos colaterais da vacina contra o HPV, apontando que, de fato, ela não protege as mulheres contra o câncer de colo de útero.

A ação ainda solicita a suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive propagandas em veículos de comunicação. Outra determinação do pedido é que a Anvisa seja condenada a publicar resolução tornando a aplicação da vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de saúde, público e particular, além de ser condenada juntamente com a União por dano moral coletivo.