Ciência e Saúde
26/08/2012 11:51:27
Município deverá fornecer medicamento para criança que nasceu prematura
Além disso, a criança não pode se alimentar com outro produto e seus pais não tem condições de arcar com as despesas do medicamento.
TJMS/LD
\n \n O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo\n Grande, Ricardo Galbiati, tornou definitiva a liminar concedida no processo nº\n 0020009-53.2012.8.12.0001 e julgou procedente o pedido de um menor de idade,\n representado legalmente por seu pai, para que arque com o custo do tratamento\n médico.\n \n Consta nos autos que a criança nasceu prematura e que sempre passa\n por internações médicas devido às infecções bacterianas. Por conta disso, ele\n necessita de uma dieta exclusiva de uma proteína hidrolisada, mas o custo\n mensal para o produto totaliza cerca de R$ 6.200,00. Além disso, a criança não\n pode se alimentar com outro produto e seus pais não tem condições de arcar com\n as despesas do medicamento.\n \n Ao fazer requerimento da proteína, o autor recebeu a resposta\n negativa sob o argumento de que se trata de um produto caro, não podendo ser\n fornecido pela rede pública. Em sua defesa, o Município de Campo Grande\n sustentou que na rede municipal de saúde existem produtos suficientes e\n eficazes para o problema apresentado pelo autor e não há justificativa legal ou\n factual para que ele seja obrigado a fornecer a dieta específica.\n \n Após ser comprovada a necessidade do uso do medicamento para a\n dieta da criança, o juiz responsável pelo caso, Ricardo Galbiati, entendeu que\n O fato de o medicamento pleiteado não constar na lista dos medicamentos fornecidos\n pelo SUS, não exime o município de fornecê-lo gratuitamente ao paciente que\n comprove a necessidade do tratamento, sob pena de flagrante violação ao direito\n assegurado pelo artigo 196 da Carta Magna (saúde é direito de todos e dever do\n Estado). \n \n Além disso, o magistrado ressaltou que O medicamento adequado é\n aquele que além de proporcionar-lhe uma sobrevida, também proporcionará\n qualidade a esta. Assim, determinou que o Município de Campo Grande forneça a\n proteína hidrolizada na proporção de 17 latas de 400 gramas por mês, mediante\n prescrição médica enquanto durar o tratamento. \n \n \n \n \n