Sheila Forato
O governo de Mato Grosso do Sul apresentou, nesta quinta-feira (16), o primeiro relatório do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), com a situação de todos os municípios diante da pandemia por Coronavírus (Covid-19).
Nele, todas as cidades da região norte aparecem pintadas de vermelho, com exceção de Alcinópolis, que foi tingida de preto. As que estão na bandeira vermelha o grau de risco é considerado elevado, já na preta é extremo.
Baseado nesse relatório, cuja conclusão depende da avaliação de 10 indicadores (foto abaixo), o governo do Estado orienta os prefeitos nas tomadas de decisões, que resultam em decretos municipais.
Note que a quantidade de casos confirmados de Coronavírus não é um dos indicadores, mas, sim, o trabalho que as Prefeituras tem desenvolvido no enfrentamento da pandemia e a estrutura que tem oferecido para testar, monitorar, tratar e reduzir os índices da doença e de morte.
De acordo com o Prosseguir, as cidades da região norte que estão na bandeira vermelha deveriam abrir apenas os estabelecimentos essenciais e de baixo risco nos próximos 14 dias. Já Alcinópolis, que está na preta, apenas os essenciais. O próprio governo definiu o que se enquadra nessas categorias, distribuindo as atividades econômicas por faixa de risco.
1. Essenciais
- I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- II – Assistência social a vulneráveis
- III – Segurança pública e privada
- IV – Defesa civil;
- V – Transporte e entrega de cargas;
- VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- VIII – Coleta de lixo
- IX – Transporte coletivo;
- X – Telecomunicações e internet;
- XI – Serviço de call center;
- XII – Abastecimento de água;
- XIII – Esgoto e resíduos;
- XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
- XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- XVI – Iluminação pública;
- XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- XVIII – Serviços funerários;
- XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- XXIII – Vigilância agropecuária;
- XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
- XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;
- XXVIII – Transporte de numerários;
- XXIX – Mercado de capitais e seguros;
- XXX – Fiscalização ambiental;
- XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- XXXII – Monitoramento de construções e barragens;
- XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- XXXV – Serviços mecânicos em geral;
- XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;
1. Não essenciais (baixo risco)
- I – Representação comercial de todos os tipos;
- II – Serviços de ambulantes;
- III – Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
- IV – Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;
1. Não essenciais (médio risco)
- I – Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
- II – Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
- III – Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;
- V – Atividades religiosas presenciais;
- VI – Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
- VII – Pesquisa e desenvolvimento;
- VIII – Marketing direto;
- IX – Decoração e design de interiores;
- X – Pet shop e alojamento de animais;
- XI – Cinemas em espaço aberto;
- XII - Prática individuais de atividade ao ar livre;
1. Não essenciais (alto risco)
- I – Academias;
- II – Clubes sociais;
- III – Serviços da cadeia do turismo;
- IV – Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
- V – Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
- VI – Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
- VII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- VIII – Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- IX - Áreas comuns de Condomínios;
1. Não recomendados
- I – Eventos culturais, esportivos e de lazer;
- II – Festividades e celebrações;
- III – velórios
- VII – Outros tipos de cursos e capacitações presenciais;
- VIII – Biblioteca e museus;
- IX – Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
- X – Shopping
- XI – Parques públicos
- XII – Feiras livres
- XIII – Feiras de negócios e exposições;
- XIV- Prática individuais de atividade ao ar livre;