ConJur/PCS
Cotado para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal, o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, rebateu as acusações de que seja machista e homofóbico. Ele afirma que suas frases foram descontextualizadas para atacá-lo.
Em nota, Ives Filho disse deixar claro no artigo que fez para o livro Tratado de Direito Constitucional, de 2012, que defende que “as pessoas homossexuais devem ser respeitadas em sua orientação e ter seus direitos garantidos, ainda que não sob a modalidade de matrimônio para sua união”.
A polêmica veio após a imprensa divulgar trechos do texto nos quais o ministro diz que a mulher deve obedecer o marido e compara o casamento homossexual ao casamento entre uma mulher e um cachorro.
Ives Filho diz acreditar que a autoridade familiar deve ser dividida entre homem e mulher e lembrou ter sido relator no Plenário do TST do processo que garantiu às mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes de qualquer sobrejornada de trabalho.
Leia abaixo a nota do ministro Ives Gandra Martins Filho:
Diante de notícias veiculadas pela imprensa, descontextualizando quatro parágrafos de obra jurídica de minha lavra, venho esclarecer não ter postura nem homofóbica, nem machista. Deixo claro no artigo citado, de 70 páginas, sobre direitos fundamentais, que as pessoas homossexuais devem ser respeitadas em sua orientação e ter seus direitos garantidos, ainda que não sob a modalidade de matrimônio para sua união. Por outro lado, ao tratar das relações familiares, faço referência apenas, de passagem, ao princípio da autoridade como ínsito a qualquer comunidade humana, com os filhos obedecendo aos pais e a mulher ao marido no âmbito familiar, calcado em obra da filósofa judia-cristã Edith Stein, morta em campos de concentração nazista.
O compartilhamento da autoridade sempre me pareceu evidente, tendo sido essa a que meus pais casados há 58 anos viveram e a qual são seus filhos muito gratos. Por outro lado, cabe lembrar que fui relator no Plenário do TST do processo que garantiu às mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes de qualquer sobrejornada de trabalho, decisão referendada pela Suprema Corte.
As demais posturas que adoto em defesa da vida e da família são comuns a católicos e evangélicos, não podendo ser desconsideradas "a priori" numa sociedade democrática e pluralista”.