Da assessoria/LD
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS) informam que estão abertas as inscrições para candidatos a suplentes de conselheiro tutelar para o biênio 2018/2019.
As pessoas interessadas pelo cargo devem atentar ao edital (disponível aqui). Os requisitos básicos para o cargo são: reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos; residir no município; estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 5 anos; possuir curso superior na área de Ciências Humanas, ou curso superior nas demais áreas com experiência comprovada no atendimento sistematizado em trabalho com Crianças e Adolescentes de, no mínimo 01 ano, atestado por instituimenorção pública ou privada; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB.
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, inclusive em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. A remuneração pelo serviços é de R$ 1.861,60.
A inscrição dos candidatos deve ser feita pessoalmente na sede da SEMCAS, à avenida Virgínia Ferreira, 78, das 8h às 11h e das 13h às 16h, entre os dias 23/01/2018 ao dia 26/01/2018.
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das Crianças e dos Adolescentes. Os conselheiros acompanham os crianças e adolescentes em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Denúncias ao Conselho – Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
Atribuições do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Acolhimento institucional – O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.