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Coxim
27/11/2012 09:00:00
Após polêmica com outdoor, vereador defende lei para colocar fim à poluição visual em Coxim
Depois que um outdoor foi fixado no meio da calçada, na avenida Virgínia Ferreira, em Coxim, a câmara municipal reagiu. Indignado, o vereador Sidney Assis (PSDB) falou da necessidade dos parlamentares apresentarem um projeto de lei regulamentando a publicidade em Coxim.

Sheila Forato

Foto: PC de Souza
\n Depois que um outdoor foi fixado no meio da calçada, na avenida Virgínia Ferreira, em Coxim, a câmara municipal reagiu. Indignado, o vereador Sidney Assis (PSDB) falou da necessidade dos parlamentares apresentarem um projeto de lei regulamentando a publicidade em Coxim. “Não podemos aceitar que o direito de ir e vir dos pedestres seja prejudicado”, disse o vereador, que promete tomar as providências para a elaboração do projeto, que visa o fim da poluição visual. Segundo Sidney Assis, Coxim está na contramão das grandes cidades, “enquanto algumas cidades estão combatendo a poluição visual, estamos vendo placas enormes serem fincadas em calçadas”, emendou o parlamentar. O artigo 28 do Código de Posturas diz que é proibido nos logradouros públicos: “efetuar escavações, remover ou alterar a pavimentação e levantar ou rebaixar pavimentos, passeios ou meio-fio sem prévia licença do Município”. Nesta terça-feira (27), nossa reportagem fez novo contato com a gerência de Receitas e Tributos, que reafirmou que o responsável não tem licença para fixar o outdoor naquele local, sendo que o mesmo foi inclusive notificado para tomar as providências no prazo de 15 dias. Na reportagem intitulada Depois de repercussão no Facebook, prefeitura notifica dono de outdoor fincado em calçada uma pessoa se identificou como Setor de Projetos da Prefeitur postou comentário com o seguinte conteúdo: “No lote de n° 04, da quadra n° 13, bairro Flávio Garcia (ou seja, defronte onde está instalado o OUTDOOR) será iniciada uma Obra de construção civil licenciada com o ALVARÁ sob o n° 242/2012 de 24/11/2012. Como trata-se de um local de grande fluxo de transeuntes é obrigatório a construção de TAPUME (vedação de um terreno) por questão de segurança. Portanto, o construtor não só pode - COMO DEVE - instalar tal proteção, conforme preconiza o Artigo 31, Inciso III do Código de Obras e Edificações (Lei n° 086/2007) disponível no site da Câmara e da Prefeitura. O construtor irá instalar o tapume no mesmo alinhamento das laterais do OUTDOOR, ficando este, como parte integrante do próprio TAPUME. Observação: a lei permite um avanço sobre a calçada para a construção da referida cerca de proteção.” Entretanto, o funcionário da Tributação afirmou que o alvará citado em nada desobriga o responsável em ter que tirar licença para manter a enorme placa no local. \n \n