Assessoria/LD
A temporada das confraternizações de fim de ano se aproxima e o Procon de Coxim orienta os consumidores sobre a importância de ter atenção no momento das compras de Natal e Ano Novo. É importante checar, por exemplo, a possibilidade de troca de produtos, já que as lojas não são obrigadas a efetuar "por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo".
Caso necessite do benefício, é importante verificar antecipadamente se a loja oferece essa possibilidade de troca e quais as regras estabelecidas. O fornecedor pode definir prazos e condições do produto, bem como decidir por não efetuar a troca de um determinado tipo de mercadoria. As condições para fazer a troca - como prazo, local, dias e horários - devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em cartaz informativo na loja.
“Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto”, alerta a Diretora, Géssica Soares.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a efetuar trocas em caso de vício de qualidade, ou seja, defeito do produto. Nesses casos, o prazo para o consumidor reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (como, por exemplo, roupas, eletrodomésticos, móveis, aparelhos celulares, entre outros) e até 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, bebidas, flores etc), explica o secretário.
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções: 1) a troca do produto por outro equivalente; 2) desconto proporcional do preço; 3) ou a devolução da quantia paga.
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.
Segundo Géssica, a desistência pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema. “É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após o comprador observar atentamente as condições da mercadoria”, destaca.
Planejamento e pesquisa de preços
Para evitar perder o controle dos gastos, economizar e realizar uma compra segura, o primeiro passo é definir antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar. Seja realista com seu orçamento para evitar se endividar.
Se possível, faça uma pesquisa de preços em panfletos, anúncios, encartes promocionais e na internet, pois os preços podem variar bastante. Guarde as pesquisas que comprovam a oferta, pois as promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas.
Fique atento às condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos comerciais. Se possível, realize suas compras com antecedência e evite horários de pico e aglomerações
O consumidor pode checar a reputação da loja na plataforma www.consumidor.gov.br , caso ela esteja entre as empresas cadastradas.
Segurança em compras pela internet
Ao realizar compras pela internet, redobre a atenção. Fique atento ao cadeado de segurança e prazo de entrega.
É importante também imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto.
Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais.
Reclamações
Para atendimento via WhatsApp do Procon de Coxim, o consumidor deve entrar em contato pelo celular (6) 99603-2882. Para atendimento presencial, a sede do Procon de Coxim está localizada na Rua João Pessoa, n. 465, Centro, Coxim- MS.