Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) o decreto da Presidência da República que regulamenta o uso de algemas. O emprego de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.
O Delegado Arante Fagundes Filho, da Delegacia Regional em Coxim, explica que pelas novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, tanto do algemado como para policiais ou pessoas que o cercam, justificada a sua excepcionalidade por escrito.
Conforme o delegado, a norma ainda acrescenta sobre o uso do instrumento em mulheres. “É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada”.
O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.