Em Coxim uma lei municipal complementar de 2007 proíbe que materiais de construção sejam colocados em calçadas ou ruas, bem como obriga proprietários de terrenos, edificados ou não, a manterem a limpeza destes locais.
Muitos moradores descumprem a lei, talvez por não a conhecerem, ou por simplesmente ignorá-la por conta da baixa demanda de fiscalização. Mas dois desses descumprimentos tem preocupado pais de alunos da Escola Estadual Silvio Ferreira, localizada na região central da cidade.
As vésperas do início do ano letivo, morros de areia e brita, além de uma betoneira, usados numa obra estão ocupando uma calçada em uma das esquinas da escola, o que vai prejudicar e muito a acessibilidade no local.
Mas o principal temor da maioria dos pais é um terreno baldio, em frente a um dos portões de acesso da escola. “Além de servir como criadouro de mosquitos transmissores de doença o mato alto facilita a criminalidade no local” destacou o pai de um estudante, que preferiu não se identificar.
Conforme o Código de Postura do Município, o artigo 28, inciso V, da Lei Complementar nº 83 de 18/12/2007 diz que “É proibido nos logradouros públicos: depositar materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de argamassa sobre passeios ou pistas de rolamento". A infração acarreta multa de 1 a 10 UFMs (Unidade Fiscal Municipal).
O artigo 117 do Código, diz que os “proprietários de terrenos, edificados ou não, são obrigados a murá-los ou cerca-los dentro dos prazos estabelecidos pelo Município, bem como a mantê-los em perfeito estado de limpeza, e drenados”. A infração do disposto neste artigo acarreta multa de 10 (dez) a 20 (vinte) UFMs.