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O trâmite para anulação do casamento eclesiástico será mais ágil, simples e gratuito com a reforma aprovada pelo papa Francisco, anunciada nesta terça-feira. O Vaticano apresentou hoje os dois "motu proprio" (documentos papais) que explicam a reforma para as causas de declaração da nulidade do matrimônio no código de direito canônico e no código dos cânones das Igrejas Católicas.
O papa destacou a introdução de um processo breve de anulação, "para se aproximar os fiéis que se afastam por causa das estruturas jurídicas da Igreja e pela distância física e moral".
As reformas são respostas da comissão criada pelo papa ano passado, presidida por Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana. Embora Francisco especifique que continua firme "o princípio de que o casamento católico é indissolúvel, a caridade e a misericórdia exigem que a mesma Igreja, como mãe, se aproxime dos filhos que se sentem separados".
No Sínodo dos bispos realizado em outubro do ano passado o papa pediu processos mais rápidos e acessíveis e afirmou que sua intenção era "dar disposições que não favoreçam a nulidade, mas acelerem os processos com justiça e simplicidade".
Mudanças
A principal novidade é a introdução de uma só sentença a favor da anulação executiva, "não mais uma dupla decisão a favor da nulidade do casamento". Até agora, o Direito Canônico exigia que cada causa fosse analisada por dois tribunais em instâncias sucessivas, por isso após o término da primeira fase, um tribunal imediatamente superior tinha que confirmar a de decisão para que a sentença pudesse ser considerada definitivamente.
Além disso, a reforma de Francisco introduz o juiz único, sob responsabilidade do bispo, no caso do processo breve, já que até agora as causas de anulação matrimonial eram processadas por um colegiado de três juízes. Além disso, o papa pediu que "se garanta que o procedimento seja gratuito".