CG News/AB
No próximo dia 30 encerra o prazo para submeter a declaração do imposto de renda à Receita Federal e muitos casais ainda têm dúvidas quando o assunto é declaração de imposto de renda conjunta.
Segundo a auditora fiscal Adalgisa Fugita, delegada-adjunta da Receita, é preciso analisar alguns detalhes antes de optar por essa alternativa.
"Nem sempre compensa fazer declaração conjunta. Às vezes, será gerado mais imposto a pagar do que a receber, portanto, a melhor saída é fazer a simulação no site da Receita", explica Fugita.
Análise do caso - De acordo com a fiscal, casais que escolhem fazer apenas uma declaração, a conjunta, geralmente se beneficiam quando a renda de ambos é baixa ou quando o marido ganha muito mais que a esposa.
"Se o casal tem, por exemplo, três filhos e o marido ganha R$ 30 mil, mas, a esposa, R$ 6 mil, compensa tentar a declaração conjunta", detalha.
Fugita também explica quando um casal declara separado, ambos escolhem em qual das duas declarações os bens estarão relacionados. "Não importa se os bens estão na declaração do marido ou da esposa. Os bens só vão interferir nas vantagens quanto à restituição e na quantia à pagar", amplia a auditora.
Simulação - Para saber qual formato é mais vantajoso, basta simular no programa do site da Receita. "Em todo caso, quando a Receita vai investigar uma declaração, ela sempre analisa, também, a do cônjuge. Por isso, por mais que a declaração seja separada, os dois são analisados quando necessário", afirma a delegada-adjunta.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas diretamente no site da Receita Federal, pelo endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/perguntas-frequentes.