Economia
25/01/2013 09:12:14
ANEEL aprova redução de 18,24% na tarifa de energia para Mato Grosso do Sul
A ANEEL aprovou nesta quinta-feira (24) as novas tarifas elétricas para redução nas contas residenciais brasileiras. Para Mato Grosso do Sul, o reajuste é de 18,24%, de acordo com o fornecimento feito pela Enersul.
Midiamax/HJ
\n \n A ANEEL aprovou nesta quinta-feira (24) as novas tarifas elétricas\n para redução nas contas residenciais brasileiras. Para Mato Grosso do Sul, o\n reajuste é de 18,24%, de acordo com o fornecimento feito pela Enersul.\n \n Para os consumidores residenciais, a redução mínima será de 18%\n (veja tabela). Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a\n 32%. As novas tarifas entram em vigor a partir de hoje, mas até o dia 25 de\n fevereiro, todos os consumidores deverão ter o desconto na fatura da conta.\n \n Funciona da seguinte forma: cada lugar tem uma data de leitura do\n padrão diferenciada, o que poderá retardar o desconto em alguns lugares, mas\n todos receberão o benefício do desconto até o dia 25 de fevereiro, levando em\n consideração a hipótese da leitura dos últimos beneficiados ser até o dia 25 do\n próximo mês.
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\n A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das\n concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das\n medidas provisórias 591/2012 e 605/2013.
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\n Redução e reajustes\n \n nbsp;O efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma\n mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que\n compunham as tarifas anteriores.
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\n Tarifas diferentes\n \n A ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora \n em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica\n deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos\n prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais\n eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e\n garantir o atendimento.\n \n Classes de consumo\n \n Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as\n características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos\n residenciais e os de baixa renda aqueles que só podem ser atendidos por uma\n distribuidora têm uma tarifa única em sua concessionária.\n \n As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que\n os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema\n elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como\n as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV.\n \n Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a\n 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV\n no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).\n \n \n \n \n
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\n A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das\n concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das\n medidas provisórias 591/2012 e 605/2013.
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\n Redução e reajustes\n \n nbsp;O efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma\n mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que\n compunham as tarifas anteriores.
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\n Tarifas diferentes\n \n A ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora \n em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica\n deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos\n prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais\n eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e\n garantir o atendimento.\n \n Classes de consumo\n \n Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as\n características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos\n residenciais e os de baixa renda aqueles que só podem ser atendidos por uma\n distribuidora têm uma tarifa única em sua concessionária.\n \n As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que\n os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema\n elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como\n as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV.\n \n Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a\n 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV\n no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).\n \n \n \n \n