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Economia
12/03/2012 09:11:42
Aneel cria novos critérios para conceder a Tarifa Social de Energia
A resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica 414/2010 alterou o critério para tarifa social. Antes dela, a tarifa era concedida de acordo com o consumo de energia.

Correiro do Estado/AQ

\n \t A resolução da Agência Nacional de Energia Elétricanbsp;(Aneel) 414/2010 alterou o critério para tarifa social. Antes dela, a tarifa era concedida de acordo com o consumo de energia. Após a resolução, além do consumo, a família deve apresentar o Número de Identificação Socialnbsp;(NIS), que é concedido quando a família com renda mensal de até ½ salário mínimonbsp;vai a um Centro de Referência de Assistência Socialnbsp;(Cras) ou a uma Secretaria Municipal de Assistência Social e preenche o Cadastro Único. \t Este preenchimento, se dentro dos critérios, gera o NIS, e de posse deste número, o titular do domicílio deve ir a um posto da Empresa Energética de Mato Grosso do Sulnbsp;(Enersul)nbsp;atualizar o cadastro. \t O governo do Estado tem feito um grande esforço para cruzar os dados visando simplificar a vida dos usuários, entretanto, o resultado ainda está longe de atingir todas as famílias com renda de até ½ salário mínimo.nbsp; \t Gruposnbsp;

\t Existem dois grupos a buscar. Um deles é o grupo que já tinha a tarifa social e,nbsp;segundo dadosnbsp;de julho/2011, era de 126.179 famílias, destes apenas 59.675nbsp;estão inscritos no Cadastro Único do governo federal e têm o NIS, portanto continuam a ter o benefícionbsp;da tarifa social automaticamente. \t

\t Um segundo grupo são famílias inseridas no Cadastro Único de Mato Grosso do Sul, com renda de até ½ salário mínimo e que de acordo com dados de novembro/2011 era de 223.833 famílias, onde somente 59.675 estão inseridas.nbsp; \t

\t Assimnbsp;há 164.158 famílias no Estado, inscritas no Cadastro Único, com NIS que ainda não foram incluídas na tarifa social.nbsp; \t

Cadastro junto à Enersulnbsp; \t \t

\t O cadastronbsp;é realizado em uma loja de atendimento da Enersul ou, caso o município não possua loja, o cadastro pode ser feito pelonbsp;Call Centernbsp;0800 822 7272. O usuário deve apresentar os seguintes documentos: Nome completo, Número do Cadastro de Pessoa Físicanbsp;(CPF), Documento Oficial com foto (RG – Registro Geral ou outro), NIS - Número de Identificação Social. No caso de família indígena ou quilombola, deve levar algum documento que comprove a situação. \t \n \n