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Economia
18/02/2016 18:28:00
Após liminar, lojistas deixam de fazer partilha do ICMS; veja o que muda
Varejistas contam que voltaram a vender para estados e mudaram preços. STF concedeu liminar que suspende novo ICMS para empresas do Simples.

Globo/PCS

Pequenos varejistas deixaram de calcular o imposto de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) entre os estados nesta quarta-feira (18), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na véspera (17), uma liminar que suspende a mudança no recolhimento do imposto para as empresas do Simples Nacional. A suspensão vale até o julgamento de uma ação ajuizada pela OAB.

Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).

Pedidos recusados

Obrigado a dispensar pedidos de alguns estados após a nova regra, o empresário Robert Roman, dono da loja virtual Kamari, com sede no Rio de Janeiro, voltou a vender os produtos para todo o país nesta quarta-feira.

“Tivemos problemas com estados mais problemáticos, especialmente no Nordeste. Agora tudo voltou como antes”, conta o empreendedor, que vende produtos de cama, mesa e banho.

Roman também deixou de emitir as guias que recolhiam o imposto para o estado de destino e conta que a mudança poupou muito trabalho. 80% das vendas da loja é para outros estados, especialmente São Paulo, que responde por 40% dos pedidos online, conta. Com cerca de 20 pedidos por dia, Roman havia pensado em contratar um funcionário só para emitir os guias para cada estado e cogitava elevar os preços.

Com lojas físicas em pelo menos 10 estados, a Nação Verde, que vende produtos naturais, deixou de vender para praticamente todos os estados do Norte e Nordeste. O CEO da empresa, Ricardo Cruz, diz que pretende retomar as vendas se a decisão for mantida pelo STF. "Foi uma bênção o que aconteceu [a liminar]. Voltamos a operar como antes, facilitou muito o trabalho".

Ricardo Cruz, CEO da Nação Verde: suspensão facilitou o trabalho (Foto: Divulgação/Nalão Verde)

Ao saber da liminar, a sócia da loja virtual de bolsas de couro sob encomenda Mims Bags, Sofia Hernandez, reduziu parcialmente os preços dos produtos que haviam subido para compensar o aumento da carga tributária.

“Estamos muito mais tranquilos, voltamos a trabalhar como antes voltamos a fazer divulgações para fora de São Paulo. Aumentamos o preço de alguns modelos e deixamos de dar frete gratis para diversas regiões”, conta a empresária de 26 anos.

A loja virtual, que surgiu no ano passado, tem duas sócias e um estagiário. Com 60% dos pedidos feitos em outros estados, Sofia conta que teve muitas dificuldades em emitir os guias para alguns estados, já que recebe entre 100 e 200 pedidos por mês.

Sofia pondera que ainda é cedo para comemorar, já que a decisão ainda pode ser revertida. “Estamos comemorando, mas com cautela. Não reduzimos os aumentos 100% porque tememos que possamos precisar pagar o que deixamos de recolher caso a liminar caia”, conta.

Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um "tiro no pé". Ele diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", diz.

Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la ) (Foto: Divulgação/Farofa.la)

Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder também prefere manter a cautela. "Estamos indo com calma, pois foi uma decisão liminar. O governo ainda pode interpor recurso. Estamos consultando nosso contador para ver o que fazer", diz.

Em janeiro, Linder disse ao G1 que a mudança já havia começado a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", afirmou na ocasião.


Veja o que muda com a liminar que suspendeu a regra para empresas do Simples:

O que o ministro do STF decidiu?

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional.

A suspensão da nova regra é definitiva?

Não. A liminar pode ser revogada a qualquer momento e a suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda será julgada pelo plenário do STF, sem data para acontecer.

O que muda para as empresas do Simples?

As empresas enquadradas no regime do Simples – faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – não são mais obrigadas a recolher a Difal (diferencial de alíquotas), uma guia separada com o cálculo do imposto a ser recolhido para o estado onde a mercadoria ou serviço serão recolhidas, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Por que as empresas do Simples ficaram de fora da nova regra de partilha?

O Ministro do STF entendeu que as empresas do Simples não podem ser tributadas da mesma forma que as empresas maiores, baseado no que diz a Constituição. O regime do Simples é unificado, ou seja, as empresas recolhem todos os tributos em uma única guia.

Se a liminar for revogada, as empresas terão que pagar o que deixaram de recolher?

Segundo Mota, da Confirp, se o STF decidir que a suspensão da regra não vale para as empresas do Simples, é possível que elas precisem recolher o montante que não foi pago enquanto a liminar esteve valendo. Para o tributarista, contudo, essa possibilidade é pequena.

As empresas podem se proteger de uma possível cobrança no futuro?

O advogado da Confirp diz que se a suspensão cair no futuro, não terá como fugir de uma cobrança, que poderá ser retroativa (valer enquanto durou a liminar) ou não. Ele conta que vai orientar seus clientes a deixarem de recolher o imposto para o outro estado, mas eles serão avisados de que poderão ter que pagar o imposto caso o STF decida diferente da liminar, com multa que pode variar entre 10% e 20% (a depender do estado), mais uma correção monetária, geralmente atrelada à taxa Selic.