Agência Brasil/LD
Os bancos terão mais uma fonte de recursos para os financiamentos imobiliários. O Banco Central (BC) concluiu hoje (4), em Brasília, a regulamentação de um novo título de investimento imobiliário, a Letra Imobiliária Garantida (LIG). A normatização vai permitir a emissão dos títulos pelas instituições financeiras, que, por meio deles, poderão captar mais recursos para o crédito.
Em nota, o BC disse que o título tem o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, “podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras”.
Atualmente, as fontes de recursos dos bancos para o crédito imobiliário são a poupança, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). Dupla garantia
O BC lembra que a LIG possui as características de um covered bond, instrumento muito utilizado na Europa, com dupla garantia proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos. Ou seja, o título tem garantia tanto da instituição financeira emissora como dos ativos imobiliários que compõem o papel. Se a instituição financeira for liquidada, os ativos garantem o pagamento do título.
Em agosto de 2017, o Conselho Monetário Nacional definiu as características gerais da LIG. A proposta do novo título também passou por consulta pública.
“O processo de regulamentação, que promoveu amplo debate com entidades representativas do mercado financeiro, durou cerca de três anos e resultou na edição de nove atos normativos, entre resoluções, circulares e cartas circulares. Essas normas disciplinam os aspectos essenciais do novo título. Há ainda expectativa de divulgação nas próximas semanas de regulamentos complementares, em particular, relacionados a regras de registro contábil”, informou o Banco Central.
Acrescentou que a circular publicada hoje conclui o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos. Foram definidas as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central.