NM/PCS
Existem diversas formas de obter crédito, mas é preciso ficar atento às taxas e letras miúdas de cada uma. O cheque especial é uma dessas modalidades. No entanto, como usar o cheque especial? É seguro utilizar esse limite? Entenda.
O que é cheque especial?
Trata-se, basicamente, de um limite pré-aprovado de crédito que a maioria das pessoas que tem conta corrente dispõe quase que automaticamente. É um valor que aparece separado do saldo e pode ser utilizado quando não há mais dinheiro na conta. Seu débito ocorre ao fazer algum gasto que não teria fundos.
Como a sua utilização não requer uma autorização prévia da instituição bancária ou qualquer procedimento mais complexo, a facilidade de acesso é imensa. Assim, muitos consumidores são pegos desprevenidos, acabam se confundindo e gastando desse limite, enquanto outros usam o limite frequentemente como complemento de renda, sendo cobrados em juros e outras taxas após o uso.
“O cheque especial deve ser utilizado para suprir as emergências das pessoas que eventualmente necessitam fazer um gasto acima do saldo da conta. Se usado com inteligência, não é ruim. Aliás, alguns bancos dão até prazo de utilização sem cobrar juros”, explica o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli.
É preciso ter medo do cheque especial?
Grande parte do temor do cheque especial vem das altas taxas de juros que incidem sobre ele, que são maiores do que as do cartão de crédito ou de financiamentos, por exemplo. Por isso, ele deve ser visto pelos consumidores como uma medida emergencial e provisória, não como um recurso recorrente.
No entanto, não é isso que se observa em boa parte da população. Dados de uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em conjunto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) apontam que 17% dos consumidores do país recorreram ao cheque especial nos últimos 12 meses e, deles, cerca de 46% costuma entrar nessa modalidade de crédito todos os meses, o que pode se tornar um grande problema.
Apesar de estarem sujeitas a diversas medidas regulatórias por parte do Banco Central, são as próprias instituições bancárias que determinam o valor dos juros do cheque especial. Por isso, a taxa média dele é tão alta – superior a 300% ano, o que representa uma das maiores taxas dentre as modalidade crédito.
Novas regras
Para ajudar o consumidor que se enrolou com os altos juros, assim como ocorreram mudanças no que diz respeito ao pagamento rotativo do cartão de crédito, em julho desse ano passaram a valer também novas normas referentes ao cheque especial.
A primeira alteração gira em torno das condições alternativas para o pagamento das dívidas geradas pelo uso deste limite. Agora, as instituições precisam oferecer condições de pagamento dessa dívida mais vantajosas do que as atuais, com juros menores.“Ao renegociar a dívida, o consumidor estará trocando uma dívida por outra mais longa, já que será parcelada, mesmo que os juros sejam inferiores. Assim, o cuidado com os limites do orçamento continua sendo essencial para manter o equilíbrio das contas e evitar a inadimplência”, avisa Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil.
Essas novas condições devem ser oferecidas espontaneamente pelo banco a todos os clientes que utilizarem mais de 15% do limite em um período de 30 dias – e cuja dívida ultrapasse o valor de R$ 200. Os bancos ficam ainda obrigados a enviarem um alerta ao cliente que fizer uso do cheque especial e destacar que esse recurso deve ser visto somente como uma solução ocasional e temporária, orientando o cliente sobre como usar o cheque especial da melhor forma.
“O consumidor não é obrigado a aceitar a proposta e, caso ele recuse, a cada 30 dias o banco deve fazer um novo contato. Além disso, no extrato da conta bancária, o saldo da conta corrente e o limite disponível de cheque especial devem aparecer separados para evitar que o consumidor se confunda e misture os dois valores”, diz a economista.
Tem mais: a oferta do novo crédito deve ser realizada até 5 dias após o cliente estar incluído nessa categoria. No caso dele aceitar o parcelamento, fica reservada ao banco a opção de manter ou não o crédito do cheque especial do cliente.
Para Marcela, esse normativo é essencial para deixar os consumidores mais cientes do papel do cheque especial em sua movimentação bancária. “O crédito é um instrumento de consumo importante para a economia de um país e pode impulsionar a atividade econômica. Por esse motivo, o governo tem feito um esforço grande para reduzir o custo do crédito no Brasil. Como resposta a essa demanda, os bancos reestruturaram suas regras para o cheque especial mas, a mudança precisa ser acompanhada de uma mudança de postura por parte do consumidor, que precisa agir de forma mais consciente financeiramente para trazer benefícios de fato à economia”, explica.
Cuidados necessários
O limite do cheque especial só deve ser usado em casos de extrema emergência e, mesmo assim, quando não há outras alternativas de crédito.
O uso frequente deste recurso, além de reduzir o orçamento do consumidor, que sempre inicia o mês devendo para o banco, também o conduz a um ciclo vicioso, já que a pessoa tende a enxergar o limite como uma extensão do próprio salário. “Quem costuma fazer uso frequente da ferramenta precisa organizar urgentemente suas despesas para sair dessa ciranda da dívida, já que gasta mais do que tem e usa o limite para cobrir o que falta”, orienta Marcela. “Nesse caso, é preciso fazer um novo planejamento e viver dentro da sua realidade financeira”, acrescenta Vignoli.
Pedir o cancelamento do serviço também pode ser uma alternativa. Assim, a pessoa evita se endividar e pagar juros de forma recorrente.