CE/PCS
O governo estadual alargou em um mês o prazo para os empresários se adequarem às mudanças relativas ao regime de substituição tributária para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme prevê o Decreto 14.383, publicado na edição de sexta-feira (29) do Diário Oficial. Isso foi divulgado.
No mesmo decreto, o governo também alterou tabelas, elevando o tributo de 44 itens dos grupos bebidas alcoólicas e higiene pessoal. Isso não foi notado. Os produtos tiveram as margens de valor agregado majoradas em até 6,45% na comparação com as tabelas anteriores, do Decreto 14.359, publicado em 28 de dezembro do ano passado. O peso da carga tributária incidente sobre essas mercadorias é ainda maior, pois já estão com as alíquotas do ICMs elevadas desde o dia 1º de janeiro.
O Decreto 14.359 alterou a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e estabeleceu a margem de valor agregado (MVA) de diversos produtos. Na substituição tributária, o governo antecipa o recebimento do ICMS, que passa a ser cobrado antes da venda da mercadoria ao consumidor final.
Isso é bom para o governo, porque diminui o risco de sonegação e os custos com a fiscalização, conforme explica o contador Gilberto Felix, consultor da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG). Como a cobrança é antecipada, o fisco estadual estima os acréscimos aos preços finais dos produtos – essa projeção é determinada pela MVA.