Economia
31/01/2013 06:32:19
Justiça decide a favor de ICMS sobre produtos comprados pela internet
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) considerou constitucional a cobrança pelo Estado do ICMS de produtos comprados através da internet.
Correio do Estado/PCS
\n \t O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) considerou constitucional a cobrança pelo Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos comprados de modo não presencial, como através da internet. O recolhimento do imposto é previsto no decreto estadual 13.162/2011, cuja constitucionalidade foi questionada, na ação, pela empresa Saraiva e Siciliano S/A. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 25 deste mês. \t No texto da decisão, o relator Claudionor Miguel Duarte, afirma que não há o que falar em inconstitucionalidade. De acordo com o juiz, a venda não presencial ocorre no território sul-mato-grossense, devendo aqui ser tributada.
Ele enfatiza que as novas regras ajudam a reduzir as diferenças regionais. Não há inovação ou criação de tributo, mas tão somente uma mudança de entendimento acerca do fato gerador do ICMS em consonância com a diretriz constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais, afirma. \t A assessoria do TJMS informou que a ação não transitou em julgado, cabendo ainda recurso.\n \n
Ele enfatiza que as novas regras ajudam a reduzir as diferenças regionais. Não há inovação ou criação de tributo, mas tão somente uma mudança de entendimento acerca do fato gerador do ICMS em consonância com a diretriz constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais, afirma. \t A assessoria do TJMS informou que a ação não transitou em julgado, cabendo ainda recurso.\n \n