VERSÃO DE IMPRESSÃO
Economia
11/01/2023 15:41:00
Lula sanciona, sem vetos, reajuste de 18% no salário de ministros do STF e outras autoridades

Correio do Estado/LD

Na última segunda-feira (9), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, sem vetos, a lei aprovada em 12 de dezembro de 2022, que aumenta em 18% os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e reajusta remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e, também, os subsídios dos ministros da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal.

Decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União na última terça-feira (10).

A Lei 14.520/23 fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que terá um reajuste de 18% parcelados ao longo de três anos.

Sendo assim, a partir do dia 1º de abril de 2023, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92. A partir do dia 1º de fevereiro de 2024, o valor sobe para R$ 44.008,52; e em fevereiro de 2025 para R$ 46.366,19.

O subsídio também é utilizado como teto para o pagamento de remunerações de outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.

A Corte estima, para 2023, um impacto orçamentário de R$ 910.317,00 em relação aos ministros e de R$ 255,38 milhões em relação aos demais membros do Poder Judiciário da União.

Confira como ficam as remunerações após a decisão:

Procurador-geral A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.

Defensor público-geral federal A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025

Judiciário, Legislativo, DPU e MPU Já a Lei 14.523/23 reajusta as remunerações dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o texto, os aumentos são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.

As leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23 reajustam os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara, respectivamente). Os índices de reajuste são os mesmos do Judiciário.

Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual.

Por fim, a Lei 14.524/23 reajusta nos mesmos índices os salários dos servidores do Ministério Público da União e do o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).