Economia
12/03/2014 06:16:25
Mato Grosso do Sul pode ter free shops em oito cidades
A audiência pública, organizada pela Subcomissão de Assuntos Municipais, ocorre um ano e meio após a sanção da lei, pela presidente Dilma Rousseff.
Correio do Estado/PCS
\n \n Para definir as regras de instalação de free shops em oito cidades \n sul-mato-grossenses localizadas na fronteira com os países vizinhos, o \n Senado Federal debate, hoje, a regulamentação da Lei 12.723/2012. A \n audiência pública, organizada pela Subcomissão de Assuntos Municipais, \n ocorre um ano e meio após a sanção da lei, pela presidente Dilma \n Rousseff.\n \n De acordo com o texto sancionado, estes free shops poderão ser \n instalados em cidades gêmeas de municípios estrangeiros, na faixa de \n fronteira, são, ao menos, 30 pelo país , entre elas, os municípios \n sul-mato-grossenses de Paranhos, Ponta Porã, Mundo Novo e Coronel \n Sapucaia, Bela Vista, Sete Quedas, Corumbá, Porto Murtinho (estas duas \n últimas separadas das cidades gêmeas pelo Rio Paraguai).\n \n Também, a lei define que a venda só poderá ser feita para pessoa física e\n seguirá as regras dos free shops já existentes nos portos e aeroportos \n do Brasil, com objetivo de estimular o consumo de produtos nacionais \n pelo turista estrangeiro. Haverá, ainda, a venda de mercadorias \n importadas sem a cobrança dos tributos de importação.\n \n O pagamento das mercadorias poderá ser feito em reais ou moeda \n estrangeira, segundo o artigo 15-A, incluído na Lei 1.455/76, em 2012, \n por meio da Lei 12.723.\n \n Audiência\n \n Foram convidados para debater a regulamentação da lei: Ernani Argolo \n Checcucci Filho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da \n Receita Federal do Brasil; Frederico Antunes, deputado estadual da \n Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e presidente da Frente \n Parlamentar em Defesa da Regulamentação da Lei dos Free Shop; deputado \n federal Marco Maia, autor do projeto de lei 6.316/09 que resultou na \n lei federal; Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos \n Municípios (CNM), e um representante do Ministério da Fazenda.\n