Assessoria/AB
A partir de 2016, Mato Grosso do Sul passa a contar com um incremento de receitas que virão através das compras feitas pela internet, conhecidas como e-commerce. Isso será possível após a provação da PEC 197/2012 que deu origem a Emenda Constitucional 87/2015, que aprovou o convênio de ICMS em setembro do ano passado que obriga a divisão do ICMS entre os Estados de origem e destino das compras feitas pela internet.
O secretário de Estado de Fazenda, Márcio Monteiro, explica que o Estado deve arrecadar em 2016 cerca de 50 milhões somente com esse tipo de comércio, que significa 40% do valor do ICMS da mercadoria. “Nós da secretaria de Fazenda temos uma equipe pronta para cuidar dessa arrecadação que vem para Mato Grosso do Sul a partir desse ano”, disse.
É importante ressaltar que a partir desse ano 40% do valor do ICMS é revertido para o estado destino do produto, e 60% fica para o estado de origem da mercadoria. Em 2017, esse percentual sofre alteração, sendo que 40% fica para o Estado de origem e 60% para o estado destino. A mudança de percentual vai até 2019, quando 100% do valor do ICMS das mercadorias ficará com o estado destino dos produtos comprados através do e-commerce.
Segundo o secretário, todo esse recurso que o Estado vai arrecadar com o e-commerce poderá ser revertido para políticas públicas que privilegiem a população. “São recursos que poderão ser utilizados 100% em benefício para a população, nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, entre outras”, finalizou