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Economia
18/09/2015 07:35:00
Pacote de Reinaldo aumenta impostos para enfrentar crise
Governador propõe elevar ICMS de cosméticos, perfumes, bebidas e cigarros

DD/PCS

Governo do Estado enviou pacote de projetos à Assembleia Legislativa para alterar a cobrança de tributos (Foto: Luciano Muta)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) encaminhou projetos de lei à Assembleia Legislativa para alterar a cobrança de impostos em Mato Grosso do Sul. A ideia é enfrentar a crise aumentando impostos de itens não essenciais ou nocivos à saúde.

Ao todo são quatro projetos de lei que pretendem alterar a Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que trata da competência tributária do Estado.

O primeiro é o Projeto de Lei (PL) 206/2015, que pretende alterar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à importação sobre os cosméticos, perfumes e refrigerantes.

A alíquota hoje em 17% passaria para 20%. A mesma proposta define cobrança de 28% em cima de operações de importação de bebidas alcoólicas, cigarros e derivados do fumo. Hoje a alíquota é de 25%.

O projeto também prevê alterações no Imposto sobre Transmissão “Causas Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). Neste caso, será ampliado o limite “do valor para efeito de isenção.” Além disso, a proposta diminui o tempo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo à data de fabricação de veículos. O objetivo é que veículos só fiquem isentos do IPVA a partir de 20 anos, cinco a mais que atualmente.

O segundo, PL 205/2015, pretende possibilitar que as inconsistências nas informações prestadas ao Fisco, pelo sujeito ou terceiro, resultante de omissões ou equívocos sejam sanadas espontaneamente pelo próprio sujeito passivo, desde que tenha sido previamente avisado pelo Fisco.

A terceira proposta, PL 204/2015, prevê a instituição do ICMS sobre as operações e prestações interestaduais e ainda coloca o transportador como responsável solidário pelo pagamento de imposto, em relação aos bens que entregar no destinatário neste Estado sem a devida comprovação de pagamento de ICMS. O pagamento deverá ser efetivado no momento da entrada da mercadoria no território.

A última proposta, PL 203/2015, visa alterar a lei de tributação no Estado para permitir a cobrança de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2016 nas entradas de mercadorias ou bens importados por pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não contribuintes habituais quando compram do exterior. A justificativa do governador é findar o prejuízo causado à indústria brasileira e consequentemente ao Estado na falta do recolhimento do imposto.

Com informações da assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa