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Economia
20/08/2019 17:58:00
Queimadas aumentam 82% em relação ao mesmo período de 2018

G1/LD

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu a prisão de um dos condenados na Chacina de Unaí – Hugo Alves Pimenta – que teve punição confirmada em segunda instância no mês passado. A decisão é da última sexta-feira (16) e foi publicada nesta terça (20).

Pimenta foi um dos condenados sob acusação de ordenar a chacina em Minas Gerais, que resultou na morte de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 2004. A pena fixada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi de 31 anos e 6 meses de prisão. Hugo Pimenta, segundo a acusação, teria sido um dos intermediários na execução dos assassinatos, planejados por um fazendeiro.

Marco Aurélio determinou que até que a Primeira Turma julgue em definitivo o habeas corpus ele não poderá ser preso.

"Defiro a liminar, para suspender, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório. Abstenham-se de expedir o mandado de prisão, ou, se já ocorrido o fenômeno, recolham-no, ou, ainda, se cumprido, expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja preso por motivo diverso do retratado no processo (...) considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena", decidiu o ministro.

Ele afirmou que o réu deve "permanecer com a residência indicada, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda de cidadão integrado à sociedade".

O plenário do Supremo já decidiu em pelo menos quatro ocasiões desde 2016 que é possível começar a cumprir pena após a confirmação da punição pela segunda instância da Justiça.

Marco Aurélio ficou vencido e se colocou contra a execução provisória da pena por considerar que a Constituição só autoriza prisão após o fim dos recursos. Desde então, em diversas ocasiões o ministro já contrariou o entendimento do plenário.

Na nova decisão, ele voltou a dizer que a decisão do STF não é de aplicação automática porque ainda não houve decisão definitiva do plenário.

"Ante o forte patrulhamento vivenciado nos dias de hoje, fique esclarecido que, nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e 44, nas quais questionado o mencionado dispositivo, o Pleno deixou de implementar liminar", destacou o ministro.

Marco Aurélio destacou que não pode se curvar a entendimento que não seja vinculante. "Ao tomar posse neste Tribunal, há 29 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pro nunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo", disse.

O ministro frisou que desde dezembro de 2017 liberou as ações nas quais o plenário precisa discutir a validade da prisão em segunda instância. Até agora, o caso não foi marcado para análise pelos ministros.