Economia
23/04/2013 11:46:31
Redução de multa do FGTS de domésticas pode gerar questionamento, diz presidente do TST
Segundo ele, a igualdade dos direitos trabalhistas introduzida pela aprovação da Emenda Constitucional 72 tem de ser feita segundo a diversidade das relações de trabalho.
Agência Brasil/AB
\n \n A constitucionalidade da redução da multa por demissões sem justa\n causa, de 40% para 10%, sobre o montante do Fundo de Garantia do Tempo de\n Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos será uma "bela discussão\n jurídica", disse hoje (23) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho\n (TST), Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, a igualdade dos direitos\n trabalhistas introduzida pela aprovação da Emenda Constitucional 72 tem de ser\n feita segundo a diversidade das relações de trabalho. \n \n "É uma\n igualdade na diversidade. Temos de partir da premissa de que a igualdade não\n consiste em fazer tudo ser igual", explicou Reis de Paula. Para o ministro\n do TST, as relações trabalhistas que envolvem empregados domésticos são\n diferentes das demais por não gerarem lucro. Ainda assim, caso a redução seja\n acatada, dependendo dos termos em que for regulamentada, pode haver\n questionamento constitucional. \n \n Ontem (22), o\n senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou que um dos pontos consensuais da\n comissão mista do Senado e da Câmara para elaborar a normatização dos pontos\n ainda pendentes da emenda é a redução da multa sobre o FGTS em casos de\n demissão injustificada. De acordo com Jucá, o percentual da multa deverá ser\n reduzido de 40% para 10% e, em casos de acordo entre patrão e empregado, para\n 5%. Segundo ele, o objetivo dessa redução é evitar confrontos entre as partes,\n gerados por demissões por justa causa - intencionalmente motivadas pelo\n empregado devido ao alto valor da multa a ser paga. \n \n Outros pontos já\n foram levantados no que diz respeito à constitucionalidade na elaboração das\n normas trabalhistas recentemente estendidas aos trabalhadores domésticos, como\n a redução da contribuição do empregador para o FGTS do empregado e a validade\n da emenda para contratos anteriores à sua aprovação. \n \n \n \n \n