Economia
20/12/2013 09:00:00
Regional de Coxim alerta os contribuintes para o prazo final do REFIS estadual
Na avaliação do Procurador do Estado Jucelino Oliveira da Rocha é uma oportunidade única dos contribuintes aderirem ao benefício para regularizarem sua situação fiscal
Da redação/PCS
O governo de Mato Grosso do Sul lançou no mês novembro o REFIS que é um programa fiscal que visa à recuperação de créditos públicos e à criação de oportunidade para que os contribuintes paguem os débitos com condições facilitadas.
Na avaliação do Procurador do Estado Jucelino Oliveira da Rocha é uma oportunidade única dos contribuintes aderirem ao benefício para regularizarem sua situação fiscal e evitarem medidas judiciais de constrição de bens. Assim, o Procurador alerta os contribuintes com débito na dívida ativa que entrem em contato com a Procuradoria Geral do Estado, sendo que no caso dos contribuintes situados nas cidades da região norte, poderão fazer através da Procuradoria Regional de Coxim (Rua Coronel Ponce, 127, Centro, Anexo à Agenfa, fone 067-3291-3655). O REFIS em Mato Grosso do Sul foi criado pela lei nº 4.424/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 8/11/2013, que estabelece uma série de condições e prazos para pagamento de: débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2013; débitos do Simples Nacional - ICMS, cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado; e débitos de ITCD Causa Mortis e Doação, relativos aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2013. De um modo geral, o pagamento, com exclusão de 100% de multas e juros ou da parcela inicial, terá que ocorrer até 30 de dezembro de 2013, mas há várias condições que precisam ser observadas e para auxiliar os contribuintes interessados o setor produtivo do Estado (Fiems, Fecomércio,Sebrae, AICG, CDL e AMEMS) elaborou a Cartilha do Refis que pode ser acessada no link abaixo http://fecomercio-ms.com.br/arquivos/downloads/cartilharefis.pdf A Lei pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial do Estado do dia 8 de novembro - http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8552_08_11_2013.pdf O Procurador comunica ainda que a Procuradoria Regional estará atendendo o contribuinte ininterruptamente das 7:30 às 16:30, sendo que até o prazo final do benefício 30.12.2013 só não haverá expediente no dia 24.12.13(ponto facultativo).
Na avaliação do Procurador do Estado Jucelino Oliveira da Rocha é uma oportunidade única dos contribuintes aderirem ao benefício para regularizarem sua situação fiscal e evitarem medidas judiciais de constrição de bens. Assim, o Procurador alerta os contribuintes com débito na dívida ativa que entrem em contato com a Procuradoria Geral do Estado, sendo que no caso dos contribuintes situados nas cidades da região norte, poderão fazer através da Procuradoria Regional de Coxim (Rua Coronel Ponce, 127, Centro, Anexo à Agenfa, fone 067-3291-3655). O REFIS em Mato Grosso do Sul foi criado pela lei nº 4.424/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 8/11/2013, que estabelece uma série de condições e prazos para pagamento de: débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2013; débitos do Simples Nacional - ICMS, cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado; e débitos de ITCD Causa Mortis e Doação, relativos aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2013. De um modo geral, o pagamento, com exclusão de 100% de multas e juros ou da parcela inicial, terá que ocorrer até 30 de dezembro de 2013, mas há várias condições que precisam ser observadas e para auxiliar os contribuintes interessados o setor produtivo do Estado (Fiems, Fecomércio,Sebrae, AICG, CDL e AMEMS) elaborou a Cartilha do Refis que pode ser acessada no link abaixo http://fecomercio-ms.com.br/arquivos/downloads/cartilharefis.pdf A Lei pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial do Estado do dia 8 de novembro - http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8552_08_11_2013.pdf O Procurador comunica ainda que a Procuradoria Regional estará atendendo o contribuinte ininterruptamente das 7:30 às 16:30, sendo que até o prazo final do benefício 30.12.2013 só não haverá expediente no dia 24.12.13(ponto facultativo).