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Educação
05/02/2013 07:17:35
MEC padroniza regra de autorização de cursos de medicina
O documento é válido para os cursos ofertados pelas instituições do Sistema Federal de Ensino, incluindo as universidades e institutos federais e as instituições mantidas pela iniciativa privada.

G1/LD

\n \n O\n Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira (4), no “Diário Oficial da\n União”, uma portaria normativa que estabelece os procedimentos e o padrão\n decisório para os pedidos de autorização dos cursos de graduação em medicina\n protocolados no Ministério da Educação até o dia 31 de janeiro de 2013. O\n documento é válido para os cursos ofertados pelas instituições do Sistema\n Federal de Ensino, incluindo as universidades e institutos federais e as\n instituições mantidas pela iniciativa privada.\n \n (Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou\n que a portaria é válida apenas para as instituições federais. Na verdade, o documento\n se refere às instituições do Sistema Federal de Ensino, que engloba as federais\n e as particulares, e exclui apenas as instituições estaduais e municipais. A\n informação foi corrigida às 19h23.)\n \n Em\n nota publicada na tarde desta segunda, o MEC afirmou que um dos principais\n fatores a serem considerados na hora de autorizar os cursos é "a demanda\n social por médicos em cada unidade da Federação".\n \n A\n avaliação da instituição também será levada em conta: só poderão solicitar a\n abertura de um curso de medicina as instituições que tenham no mínimo o\n conceito três no índice geral de cursos (IGC), elaborado pelo ministério.\n \n Além\n disso, as instituições deverão montar um grupo de professores com pós-graduação\n e experiência em docência para elaborar o projeto pedagógico do curso, e\n comprovar a existência de uma infraestrutura mínima para o curso, incluindo\n "o número de leitos disponíveis por aluno — deve ser maior ou igual a\n cinco; o número de alunos por equipe de atenção básica maior ou igual a três;\n existência de leitos de urgência e pronto-socorro". Os leitos podem ser do\n hospital da instituição ou conveniados, e a maioria deles deve ser voltada ao\n atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).\n \n Também\n deve haver disponibilidade de pelo menos três programas de residência nas cinco\n áreas consideradas "prioritária": clínica médica, cirurgia,\n ginecologia-obstetrícia, pediatria e
\n medicina de família e comunidade.\n \n Segundo\n o ministério, a portaria normativa vale para os pedidos feitos até 31 de\n janeiro, e os demais pedidos de abertura de cursos feitos após esta data serão\n avaliados de acordo com norma específica a ser publicada.\n \n Conselho Nacional de Saúde
\n De acordo com o MEC, a portaria tem como objetivo normatizar os procedimentos.\n Porém, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também participa do processo de\n avaliação dos pedidos de abertura de curso.\n \n O\n CNS dará seu parece a respeito dos pedidos após a visita de avaliação feita\n pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira\n (Inep). Após a manifestação do conselho, a avaliação passa pela Secretaria de\n Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.\n \n No\n comunicado, a pasta afirmou que "optou por sistematizar os critérios de\n deferimento de cursos de medicina para garantir mais transparência aos\n processos. A legislação prevê que o Conselho Nacional de Saúde, em parecer,\n manifeste-se sobre a abertura do curso. A partir de agora, porém, os\n procedimentos serão normatizados por meio de portaria do MEC".\n \n Alteração de vagas em cursos já existentes
\n Além de padronizar as regras para os novos pedidos de abertura de cursos de\n medicina nas instituições federais, o MEC também publicou, na edição desta\n segunda do "Diário Oficial", uma portaria que regulamenta os\n procedimentos de alteração do número de vagas em cursos de medicina já em\n funcionamento.\n \n A\n partir de agora, esse processo deve tramitar sempre junto com o processo de\n reconhecimento ou renovação de reconhecimento.\n \n As\n instituições deverão fazer o processo por meio de ofício, mas a portaria\n determina que o MEC crie uma ferramenta online para permitir que esse\n procedimento seja feito pela internet, no sistema e-MEC.\n \n A\n avaliação dos cursos sempre passa por três atos: a autorização (quando o MEC\n permite que uma instituição comece a oferecer o curso); o reconhecimento (após\n o início do curso, o ministério o reconhece oficialmente, para que ele possa\n emitir diplomas); e a renovação do reconhecimento (o sistema de avaliação do\n MEC reavalia cada curso e instituição periodicamente).\n \n \n \n \n