Educação
05/01/2013 07:50:27
Abertas as inscrições para professores temporários na Rede Estadual de Ensino
O professor do quadro permanente com um cargo de 20 horas, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.
NoticiasMS/LD
\n \n A Secretaria de Estado de Educação (SED)\n publicounbsp;no dianbsp;10 de dezembro de 2012nbsp;edital com a abertura das\n inscrições de Cadastro de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da\n Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de aula no ensino\n fundamental, médio, EJA fundamental e médio, para o ano letivo de 2013.\n \n \n \n A ficha de cadastramento está disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período\n de 10 de dezembro a 15 de janeiro de 2013, até às 17 horas, devendo o\n interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções\n que constarão na tela. O professor do quadro permanente com um cargo de 20\n horas, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.\n \n \n \n O professor interessado deverá ter a formação em\n curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos\n reconhecidos pelo MEC e ter no mínimonbsp;um ano de experiência de regência de\n classe.\n \n \n \n Os candidatos serão selecionados para convocação\n nas vagas decorrentes de professores afastados para exercer função de diretor,\n diretor adjunto, coordenador pedagógico, supervisor de gestão escolar,\n readaptação, redução de carga horária para acompanhar filhos com necessidades\n especiais, mandato classista, afastamentos com ônus e sem ônus e em vagas\n puras, caso houver, após a nomeação do concurso público, remoções e\n aposentadorias que ocorrerem no decorrer do ano letivo.\n \n \n \n Ficam impedidos de participar deste edital os\n candidatos: servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por\n aposentadoria compulsória (federal, estadual, ou municipal); servidor que\n esteja respondendo processo administrativo; servidor ocupante de cargo\n administrativo de nível fundamental e médio; professor com readaptação\n provisória e definitiva; militar; estrangeiro não naturalizado; cônjuge,\n companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau do diretor, diretor\n adjunto e secretário e candidato que esteja respondendo ou que tenha sido\n penalizado por processo judicial de qualquer natureza.\n \n \n \n \n