VERSÃO DE IMPRESSÃO
Educação
15/03/2013 09:00:00
Adolescentes aprovados no Enem podem conseguir suprimir Ensino Médio
Se alcançar a pontuação mínima exigida pela Secretaria de Educação da região, demonstra que adquiriu habilidades básicas exigidas para o nível médio.

Correio do Estado/AB

\n \n O\n certificado de conclusão do Ensino Médio é requisito mínimo previsto na lei\n brasileira e consta no edital de processo seletivo para o ingresso regular em\n faculdades e universidades. No entanto, candidatos aprovados no Exame Nacional\n do Ensino Médio (Enem), por exemplo, estão pleiteando a expedição do\n certificado, mesmo sem terem terminado o Ensino Médio ou até mesmo alcançado a\n idade mínima de 18 anos para validar o exame como supletivo. No caso do Enem, o\n aluno se inscreve e faz a prova. Se alcançar a pontuação mínima exigida pela\n Secretaria de Educação da região, demonstra que adquiriu habilidades básicas\n exigidas para o nível médio. Porém, se passar sem ter terminado o EM, sem a\n idade mínima e sem o certificado, a alternativa é conseguir o direito por meio\n de Mandado de Segurança.\n \n A\n 2ª Seção Cível destacou, em acórdão realizado recentemente, que é retrocesso\n barrar adolescentes que possuem conhecimentos específicos suficientes para\n ingressar em curso superior, somente pela questão da idade. “O que se deve\n concluir é que a capacidade biológica cede ante a capacidade mental do menor,\n tanto que o artigo 5º, IV, do Código Civil, apresenta a colação de grau em\n curso superior como um dos casos em que cessa, para os menores, a\n incapacidade”. Um dos casos relembrados foi o de Tiago Saraiva, de 14 anos,\n aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará e que obteve\n autorização do Conselho de Educação de lá para ingressar na universidade.\n \n Rafael\n Rodigheri Alves fez o Enem no final de 2010, quando estava terminando o segundo\n ano do ensino médio e obteve nota suficiente ingressar no curso de Direto da\n Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Ele sabia da possibilidade\n de impetrar um mandado de segurança e se manteve tranquilo. “A única\n preocupação era com o tempo, porque dependia do cumprimento do mandado em tempo\n hábil para a matrícula. Mas os servidores da Secretaria de Educação foram\n sempre muito prestativos e eu consegui me matricular em tempo”, disse.nbsp;\n \n (Com informações do TJMS) \n \n nbsp;\n \n \n \n \n