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Representado pela mãe, a criança D. dos S.R. ganhou na Justiça direito a vaga em Ceinf perto de sua casa em Campo Grande. A Semed (Secretaria Municipal de Educação) havia negado vaga ao menino no Ceinf Lili Fernandes da Cunha, no Conjunto Rouxinóis.
O agravante ajuizou mandado de segurança em 1º grau para obter vaga na creche Lili Fernandes da Cunha, por ser a instituição mais próxima de sua casa, e a liminar foi indeferida. Afirma que seu direito à educação deve ser assegurado e explica que os pais não tem condição financeira para custear uma babá ou escola particular, e precisam trabalhar em período integral diariamente.
Esclarece ainda que, ao procurar a central de vagas, recebeu a informação de que os CEINFs, tanto o solicitado como os adjacentes, estão com a capacidade máxima de matriculados. Assim, defende a concessão da liminar, já que não se pode impedir que uma criança ingresse na creche por ausência de vaga na rede municipal.
Em decisão monocrática, o relator do processo deferiu a antecipação da tutela recursal, lembrando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação asseguram o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública.
No entender do relator, compete à administração pública propiciar às crianças de zero a seis anos acesso ao atendimento público educacional e a frequência em creches, de forma que é seu dever assegurar que tais serviços sejam prestados mediante rede própria. “Ante o exposto, dou provimento ao presente agravo de instrumento e confirmo a liminar concedida inito lits, até julgamento do mérito da ação”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)