Educação
02/03/2013 09:52:40
Defensoria entra com ação para que estudantes tenham direito ao ensino EJA
De acordo com o Defensor Público, a ACP versa sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade de norma jurídica infralegal e estadual.
Da Assessoria/LD
\n \n A 1ª\n Defensoria Pública Cível da comarca de Aquidauana, a 130 quilômetros de Campo\n Grande, por intermédio do Defensor Público Evandro Cesar Casali, ajuizou uma\n Ação Civil Pública com a proposta de garantir aos alunos menores de 18 anos, da\n rede pública estadual do município, o direito de acesso ao Sistema EJA\n (Educação para Jovens e Adultos) de ensino supletivo, para o calendário escolar\n de 2013 e anos seguintes.
\n \n De\n acordo com o Defensor Público, a ACP versa sobre a ilegalidade e\n inconstitucionalidade de norma jurídica infralegal e estadual, veiculada pelo\n artigo 9º da Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15 de maio de 2009, expedida pela\n Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, que restringia o acesso\n ao ensino EJA para menores de 18 anos.
\n \n Tal\n demanda está ganhando importância no Estado, uma vez que a população vem\n adquirindo o conhecimento da informação de que é possível a solução judicial\n desse tipo de conflito de interesses, precipuamente pela atuação das diversas\n Defensorias Públicas de nosso Estado, como em Inocência e, recentemente, em\n Fátima do Sul. A Defensoria Pública de MS tem utilizado de forma eficiente e\n atuante os mandamentos legais que lhe foram conferidos pela Lei 7.347/85,\n explica o Defensor Público Evandro Cesar Casali. \n \n \n \n \n
\n \n De\n acordo com o Defensor Público, a ACP versa sobre a ilegalidade e\n inconstitucionalidade de norma jurídica infralegal e estadual, veiculada pelo\n artigo 9º da Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15 de maio de 2009, expedida pela\n Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, que restringia o acesso\n ao ensino EJA para menores de 18 anos.
\n \n Tal\n demanda está ganhando importância no Estado, uma vez que a população vem\n adquirindo o conhecimento da informação de que é possível a solução judicial\n desse tipo de conflito de interesses, precipuamente pela atuação das diversas\n Defensorias Públicas de nosso Estado, como em Inocência e, recentemente, em\n Fátima do Sul. A Defensoria Pública de MS tem utilizado de forma eficiente e\n atuante os mandamentos legais que lhe foram conferidos pela Lei 7.347/85,\n explica o Defensor Público Evandro Cesar Casali. \n \n \n \n \n