Educação
21/03/2012 09:00:00
Governo fixa regras para concessão de bolsas a estudantes estrangeiros no país
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) concederá bolsas de estudos a estrangeiros regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil que participem do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e demonstrem desempenho acadêmico destacado ou necessidade financeira.
Agência Brasil/PCS
\n \n O\n Ministério das Relações Exteriores (MRE) concederá bolsas de estudos a\n estrangeiros regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil que\n participem do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e demonstrem\n desempenho acadêmico destacado ou necessidade financeira. \n \n De\n acordo com portaria publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, as bolsas\n poderão ser regulares (de incentivo ao mérito e bolsa MRE) ou emergenciais. O\n valor será de R$ 622 mensais, com duração de seis meses, passível de renovação.\n \n \n O\n estudante não pode acumular a bolsa de estudos com outros benefícios\n financeiros e precisa estar sujeito às normas vigentes do PEC-G e às normas\n internas da instituição de ensino superior onde está matriculado. \n \n O\n Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) oferece oportunidades de\n formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil\n mantém acordos educacionais e culturais. \n \n Desenvolvido\n pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com\n universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G\n seleciona estrangeiros, entre 18 e 25 anos, com ensino médio completo, para\n realizar estudos de graduação no país. \n \n O\n aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em\n contrapartida, deve atender a alguns critérios, entre eles, provar que é capaz\n de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino\n médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa, no caso dos\n alunos de nações fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). \n \n De\n seis em seis meses, o Ministério das Relações Exteriores abre, mediante edital,\n prazo para candidaturas de estudantes às bolsas regulares. O estudante\n estrangeiro interessado, por intermédio da instituição de ensino onde está\n matriculado, deve apresentar a relação de documentos constantes na portaria. \n \n A\n aprovação da documentação, para consequente concessão de bolsa de estudos,\n estará vinculada ao bom desempenho do estudante beneficiário, sem reprovações,\n nos seis meses precedentes à concessão do benefício. \n \n A\n bolsa de incentivo ao mérito poderá ser concedida ao estudante que, tendo\n cursado pelo menos dois semestres em curso regular em instituição brasileira,\n apresentar desempenho acadêmico excepcional. \n \n A\n bolsa será concedida por um semestre, podendo ser renovada mediante comprovação\n de excelência no rendimento acadêmico do beneficiário, nos períodos\n subsequentes.\n \n A\n portaria entra em vigor de hoje e substitui a que fixava em R$ 545 o valor da\n bolsa.\n \n \n \n \n