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De acordo com o site do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, beneficia pelo menos mil consumidores, com a devolução de valores que variam de R$ 33 a R$ 1.603.
No processo, a instituição reconheceu dívida total de R$ 107.549,09. Segundo os autos, o MPE (Ministério Público Estadual) cobrou comprovação de que a universidade cumpriu decisão prolatada numa ação civil pública.
Em audiência de conciliação, a universidade fez acordo para apresentar a listagem dos alunos que teriam crédito a receber. A relação veio com a explicação de que já em 1996 as cobranças ilegais deixaram de acontecer.
“Diante de todos estes fatos, resta apenas reconhecer que a sentença foi cumprida na parte em que previu obrigações de fazer e de não fazer. O que falta é a devolução dos valores cobrados a mais para os credores individuais”, afirma o magistrado.
As pessoas que têm direito a este crédito devem ir ao cartório das Varas de Direitos Difusos, conferir na listagem se consta seu nome e trazer os cálculos do crédito que reclama. A universidade pode recorrer da decisão.