Liminar que ampliava jornada de professores para planejamento de aulas é revogada
Apesar de contestar a decisão, a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) não vai recorrer para não retardar o julgamento do mérito do mandado de segurança.

A LF 11.738/08, do piso nacional do magistério, determina a destinação de 33,33% da jornada de trabalho para o planejamento das aulas. (Foto: Divulgação)
\n \n \n \n Devido ao impacto financeiro, em decorrência da\n contratação de 4 mil novos professores, o desembargador Claudionor Miguel Abss\n Duarte, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), revogou a liminar,\n concedida na segunda-feira, que obrigava o Governo estadual a ampliar o tempo\n de jornada para o planejamento de aulas.\n \n Apesar de contestar a decisão, a Federação dos\n Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) não vai recorrer para\n não retardar o julgamento do mérito do mandado de segurança.\n \n A entidade ingressou com ação para obrigar a Secretaria\n Estadual de Educação a cumprir a Lei Federal 11.738/08, do piso nacional do magistério,\n que determina a destinação de 33,33% da jornada de trabalho para o planejamento\n das aulas. \n \n Em Mato Grosso do Sul, o tempo destinado para o planejamento é de apenas\n 25%. Na segunda-feira, Duarte havia concedido a liminar para obrigar o Estado a\n cumprir a lei federal, o que exigiria a contratação, segundo a Secretaria\n Estadual de Educação, de 4 mil professores. O impacto seria de R$ 5 milhões por\n mês.
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\n Segundo o procurador do Estado, José Aparecido Barcellos de Lima, que\n apresentou o recurso, o Governo também não teria tempo hábil para cumprir a\n decisão antes do início das aulas neste ano - em 6 de fevereiro. O\n desembargador acatou o pedido e revogou a liminar. Ele submeterá o julgamento\n do mérito do mandado de segurança ao Órgão Especial do tribunal.\n \n \n \n