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Educação
15/01/2012 10:38:28
Professores pedem na Justiça que 1/3 da jornada seja para planejar as aulas
O ano letivo de 2012 ainda não começou na rede estadual de ensino, mas já é motivo de ação no Tribunal de Justiça.

CGNews/AQ

O ano letivo de 2012 ainda não começou na rede estadual de ensino, \n mas já é motivo de ação no Tribunal de Justiça. A Fetems (Federação dos \n Trabalhos no Ensino Público) entrou com pedido de mandado de segurança \n para que o Governo de Mato Grosso do Sul seja obrigado, por meio de \n liminar, a fixar em um terço da carga horária o tempo que os professores\n dedicam ao planejamento de aula.\n \n A polêmica vem desde a entrada em vigor da Lei do Piso Nacional dos \n professores, de 2008, contra a qual o Governo de Mato Grosso do Sul \n entrou na Justiças, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da \n lei. Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu \n sobre o assunto, declarando a lei válida.\n \n Só que a decisão do Supremo só contempla o ponto mais polêmico da \n legislação, estabelecendo piso de R$ 915 para uma carga horária de 40 \n horas semanais.\n A corte não fechou questão em relação ao percentual da carga horária que\n deve ser dedicado ao planejamento de aulas.Um quarto e não um terço
A partir disso, o \n entendimento do Governo de Mato Grosso do Sul é de que continua valendo o\n percentual de 25%, ou seja, um quarto da carga horária, até um novo \n pronunciamento do STF, em uma segunda ação sobre o assunto proposta por \n Mato Grosso do Sul e outro estados, como observou a secretária de \n Educação Nilene Badeca.\n \n No pedido de mandado de segurança, a Fetems afirma que durante as \n negociações para mudança no Estatuto do Magistério, a proposta \n apresentada no fim do ano mantém o tempo dedicado ao planejamento em 25%\n da carga horária.\n \n Além disso, afirma a entidade, a resolução que estabelece as regras \n para o ano letivo de 2012 não faz menção ao assunto. \n Ao solicitar que a Justiça Estadual se pronuncie sobre o assunto, a \n Fetems pede que seja concedida liminar estabelecendo a hora-planejamento\n em 33% da carga horária. Isso significa que de uma jornada semanal de \n 40 horas, o professor ficaria 27 horas na sala de aula e as 13 \n restantes fazendo o planejamento.\n \n Considerando o expediente diário, de 8 horas, 2,6 seriam dedicadas às atividades de planejamento.\n \n O processo, distribuído no dia 10 de janeiro, está sob relatoria do \n desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte e aguarda a apreciação do \n magistrado.\n \n A praxe nesses casos é que primeiro ele requisite as informações do Governo do Estado para depois decidir a respeito.\n \n A secretaria Maria Nilene informou que o Estado não pretende fazer \n mudanças até que o STF se pronuncie. Em relação ao pedido da Fetems \n feito à Justiça, a secretária disse que o posicionamento é de aguardar o\n posicionamento feito do Tribunal de Justiça.\n \n