Da assessoria/SF
No último dia 05, o município de Sonora instituiu o Comitê do PDDE Interativo, que analisa e aprova os programas de âmbito federal.
Caberá ao Comitê assegurar a construção de um trabalho intersetorial que possibilite o desenvolvimento articulado e o acompanhamento das ações que envolvem os programas federais sob a égide do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
Segundo a gerente de Educação, Sônia Stucki Alves, com a constituição do Comitê do PDDE Interativo o município de Sonora cumpre a lei nº 11.947/2009 e o decreto federal nº 7.083/2010, assim como o previsto em diversas resoluções.
O Comitê será composto pelos membros Alequisandro Ferreira de Souza, Graziella Farinon Rosa Soares, Maria Lourdes Rodrigues Virgens, Maria Lúcia dos Santos e Marly de Lemos, sob a coordenação do primeiro citado.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 001/GEMED/14, de05deSetembrode 2014.
"Dispõe sobre a formação do Comitê Municipal de análise e aprovação dos programas de âmbito federal, denominado COMITÊ DO PDDE INTERATIVO, sob a égide do Programa Dinheiro Diretona Escola - PDDE/FNDE/MEC, dentre eles, o PDE Escola,Programa Mais Educação, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola do Campo, Escola Sustentável, Mais Cultura na Escola, e dá outras providências."
A Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e considerando: -em cumprimento à Lei nº11.947,de 16 de junho de 2009;
o contido no Decreto Federal nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010 e na Portaria Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007, que instituem o “Programa Mais Educação”;
o previsto no “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE”, nos termos da Resolução nº 10, de 18/04/13;
o estabelecido no “Programa de Desenvolvimento da Escola – PDE ESCOLA, na conformidade do disposto na Resolução/ CD/FNDE nº 49,de 11 de dezembro de 2013;
o contido na Resolução/CD/FNDE nº 11,de 7 de maio de 2013, que institui o “Programa Atleta na Escola”;
o disposto na Resolução/CD/FNDE nº 27,de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre o “Programa Escola Acessível”;
o previsto no “Programa Escola Sustentável”, instituído pela Resolução CD/FNDE nº 18,de 3 de setembro de 2014.
-o disposto na Resolução/CD/ FNDE nº32,de 2 de agosto de 2013,que dispõe sobre a ¨Escola do Campo¨;
o disposto na Resolução/CD/FNDE nº 04,de 31 de março de 2014, que dispõe sobre o “Programa Mais Cultura na Escola” e suas alterações;
o previsto nas Resolução/CD/FNDE nº 14, de 09 de junho de 14 e alterações posteriores visando assegurar que as escolas públicas realizem atividades de educação integral e funcionem nos finais de semana por meio de adesão específica em conformidade com o Programa Mais Educação/MEC;
a necessidade de assegurar o acompanhamento sistemático da implantação e implementação, dos Programas de âmbito Federal nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Sonora/MS;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituído o Comitê Municipal de Análise e Aprovação para implantação/implementação dos Programas de âmbito Federal que trabalham sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, dentre eles, o Programa de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola, Programa Mais Educação/ MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, Escola do Campo, Mais Cultura nas Escolas, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Sonora/MS.
Parágrafo Único: O Comitê referido no caput deste artigo será composto pelos membros abaixo designados sob a coordenação do primeiro, responsável pela coordenação das ações e atividades realizadas nas escolas participantes do PDDE INTERATIVO, no âmbito da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer.
Os membros do Comitê ficarão responsáveis por acompanhar o preenchimento do Plano de Atendimento pelos representantes das escolas, a tramitação dos documentos no PDDE-Interativo, o repasse financeiro às unidades escolares, a prestação de contas e a confirmação do Plano Geral Consolidado, quando da época do cadastramento (escolas novas) ou recadastramento (escolas antigas no PME):
-Alequisandro Ferreira de Souza -Graziella Farinon Rosa Soares - Maria Lourdes Rodrigues Virgens - Maria Lúcia dos Santos - Marly de Lemos
Art. 2º - São atribuições gerais dos membros do COMITÊ DOPDDE INTERATIVO, além daquelas estabelecidas no Manual do PDDE Interativo:
I – prestar assistência técnica no processo de implantação/ implementação dos Programas federais sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;
II – assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações dos Programas;
III– analisar e aprovar os planos referentes aos Programas, por meio de Parecer Técnico;
IV- acompanhar, no sistema eletrônico disponibilizado pelo MEC o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do Ministério da Educação - MEC;
V- monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e orientar as Unidades Educacionais na execução das ações financeiras;
VI- participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidas pelo FNDE/MEC referentes aos Programas de âmbito federal dos quais o Município participa;
VII- participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidas pela Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer referentes aos Programas de âmbito Federal sob a égide do PDDE. Parágrafo Único: Além das atribuições gerais previstas neste artigo, são ainda, atribuições especificas do Comitê PDDE INTERATIVO:
I – conhecer e socializar a metodologia e as orientações da ferramenta PDDE Interativo e outras plataformas utilizadas pelo MEC;
II – conhecer e divulgar os documentos e legislação que normatizam os Programas de âmbito federal;
III – sensibilizar, motivar e orientar a equipe escolar para a elaboração, implantação e implementação dos Programas em questão;
IV – atribuir e gerenciar “perfis” aos Diretores de Escola no PDDE Interativo ou em outras plataformas utilizadas pelo MEC;
V- comunicar-se de forma sistemática e reunir-se periodicamente com a equipe escolar com vistas às necessárias atualizações de formação e informação bem como de acompanhamento e monitoramento dos planos de ação/atendimento;
VI - orientar a equipe escolar sobre a execução financeira e prestação de contas das ações financiadas com recursos do PDDE.
Art. 3º - Caberá ao COMITÊDO PDDE INTERATIVO assegurar a construção de um trabalho intersetorial que possibilite o desenvolvimento articulado e o acompanhamento das ações que envolvem os Programas federais sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.