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O Corinthians publicou nota nesta quarta-feira em que diz que o clube é "vítima de ato ilícito e/ou danoso". O comunicado, assinado pelo presidente Roberto de Andrade, é motivado pela revelação de que o arquiteto Jorge Borja, contratado pelo Corinthians para fiscalizar a obra da Arena, defendeu a contratação da empresa Temon Instalações, conforme reportagem publicada pelo GloboEsporte.com na última segunda-feira (14).
A Temon é uma das duas empresas que assinaram contratos com a Odebrecht que incluíam cláusulas de partilha de possíveis economias na obra. A empreiteira afirma que o Corinthians participou de todas as contratações e sabia da presença dessas condições nos acordos com as terceirizadas, o que o clube voltou a negar na nota. Tanto a Odebrecht como a Temon garantem que não houve sobras nos serviços prestados.
Em e-mail ao ex-vice-presidente do Corinthians Luis Paulo Rosenberg em maio de 2012, Borja indica a contratação da Temon, que assinaria contrato uma semana depois. Uma outra concorrente havia feito proposta R$ 2.263.913,50 mais barata. Embora fosse o fiscal do Corinthians, Borja também recebeu por serviços prestados à Odebrecht durante a obra.
No comunicado publicado nesta terça, Andrade declara novamente que os fatos são "graves" e que o episódio faz parte das apurações da Auditoria Geral da Obra da Arena, que analisa contratos da construção do estádio. O clube também informa que o trabalho está sendo aprofundado "no Brasil e no exterior".
Veja a íntegra da nota:
Eu, como Presidente do Corinthians, em relação à matéria veiculada em 14/11/16 no GloboEsporte e Globo.com, venho por meio desta ressaltar que:
Tais fatos, assim como colocado em anterior Nota Oficial do Clube, são graves e, só a "combinação" entre a construtora e fornecedores desta, já demonstram, no mínimo, sério descumprimento contratual, motivo pelo qual possível superfaturamento já havia sido citado em Nota Oficial anterior.
O fato de um fiscal contratado pelo Clube concordar com algo tão absurdo afasta exatamente o objetivo principal do seu trabalho, ou seja, fazer com que a construção da Arena fosse realizada de acordo com o contratado e os princípios da boa-fé.
Tal fato, divisão de percentuais de valores entre a Odebrecht e seus fornecedores citados, com a aceitação do fiscal do Corinthians, além do afirmado pelo engenheiro da construtora Ricardo Corregio, que o clube sabia de tudo e concordava, não podem ser aceitos, pois se contratado do clube se uniu com prestador de serviços deste para lesá-lo, isto faz a instituição (Corinthians) vítima de ato ilícito e/ou danoso por parte de todos que participaram, devendo cada um ser responsabilizado pelos suas condutas praticadas.
Da mesma forma, ao afirmarem que se trata de "prática normal de mercado", esqueceram-se do mais básico: existe um terceiro que paga a conta, o aqui prejudicado, o Sport Club Corinthians Paulista.
De acordo com o veiculado na própria matéria, o Aditivo Contratual de 29 de Novembro de 2011 teve na sua Cláusula 2.3 a "inserção do novo item 14.4.2" no Contrato de Construção do Estádio, exatamente para definir a conta corrente de itens de "Verbas Orçamentárias".
Esta Cláusula foi colocada para regular com clareza possíveis gastos adicionais em relação a valores que foram definidos em orçamento feito, diga-se, pela construtora, e ao mesmo tempo, quanto a outros em que se gastasse menos. Uma conta corrente!
Por fim, ratifico que tais fatos são muito negativos em relação à conduta, principalmente, da construtora, que os mesmos já faziam parte dos levantamentos feitos pela Auditoria Geral da Obra da Arena Corinthians, e que maior aprofundamento ainda está sendo feito nestes trabalhos, no Brasil e no exterior.
Roberto de Andrade