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Esportes
31/01/2017 10:30:00
Da Espanha à China, venda de Pato rende R$ 1,3 milhão aos cofres do Inter

Globo Esporte/LD

Entre abraços e cumprimentos, Alexandre Pato esbanjou alegria ao ser recepcionado pelos companheiros e pelo técnico Fabio Cannavaro no Tianjin Quanjian, da China. Não foi o único a sorrir. Bem distante do Oriente e da negociação, o Inter comemorou a transferência do atacante, que deixou o Villarreal ao clube chinês por cifra na casa dos 18 milhões de euros (cerca de R$ 60 milhões). O Colorado, clube formador do atacante, terá direito a um valor próximo a 390 mil euros (em torno de R$ 1,3 milhão).

O Inter se beneficia do mecanismo de solidariedade, dispositivo da Fifa que permite que o time formador receba até 5% de uma transação (entenda como funciona abaixo). Pato permaneceu no grupo profissional do Colorado por menos de um ano, em que ajudou a conquistar o Mundial de Clubes (2006) e a Recopa Sul-American (2007). Soma-se a esse período o tempo em que permaneceu na categoria de base. Ao todo, o clube tem direito a receber 2,17% do valor de cada negociação envolvendo o jogador.

O atacante, inclusive, não é o único a render frutos ao Inter por uma transferência à China na janela atual. Recentemente, Oscar rendeu cerca de R$ 2 milhões ao deixar o Chelsea rumo ao Shanghai SPIG, numa transferência que envolveu R$ 218 milhões. Além do Colorado, o Corinthians teve direito a R$ 6 milhões na negociação entre Villareal e Tianjin Quanjian. O Timão já havia "contribuído" com os cofres colorados em tratativas anteriores com R$ 1,1m milhão.

Ainda em 2013, o Inter recebeu R$ 872 mil pela venda do Milan ao Corinthians por 15 milhões de euros (cerca de R$ 40,5 milhões). Depois, no ano passado, com o acerto da compra do Villarreal por 3 milhões de euros (R$ 10,8 milhões), mais R$ 234 mil entrarão nos cofres colorados.

Como funciona o mecanismo

O mecanismo de solidariedade da Fifa determina que 5% do valor total das transferências de jogadores seja destinado aos clubes formadores. É considerado formador todo clube que esteve com o atleta dos 12 aos 23 anos.

O time que ficou com o jogador dos 12 aos 15 anos tem direito a 0,25% do valor total da negociação por temporada. E dos 16 aos 23 anos, o clube tem direito a 0,5% por cada ano. Caso um jogador tenha ficado apenas alguns meses ou não tenha completado uma temporada no clube, o valor é proporcional ao período que o atletas esteve vinculado.