VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
21/02/2013 09:00:00
Cabe à Justiça comum avaliar casos de previdência do trabalhador, diz STF
Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.

G1/LD

\n \n O\n Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria\n (seis votos a três), que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à\n previdência privada complementar de trabalhador. Com isso, cerca de 9,7 mil\n processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão\n do Supremo terão prosseguimento.\n \n A\n decisão foi tomada em recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade\n Social (Petros), que questionou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho\n (TST) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência\n complementar decorrentes de contrato de trabalho.\n \n Os\n ministros do tribunal concordaram com o argumento da Petros de que a\n Constituição deixa claro que isso é competência da Justiça comum.\n \n A\n corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e\n não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça\n do Trabalho.\n \n O\n caso estava paralisado no Supremo desde março de 2010, há quase três anos. Na\n ocasião, a então relatora do processo Ellen Gracie acolheu o recurso da Petros\n e foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Cármen Lúcia e o então ministro\n Cezar Peluso haviam votado pela competência da Justiça do Trabalho em ações do\n tema.\n \n O\n julgamento do tema foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Joaquim\n Barbosa, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo). Ao votar\n nesta quarta, Barbosa votou pela competência da Justiça do Trabalho,\n contabilizando três votos para a divergência.\n \n Os\n ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram\n a favor da competência da Justiça comum no recurso, totalizando seis votos.\n \n Rosa\n Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque os ministros que\n eles sucederam já haviam votado no processo. O ministro Ricardo Lewandowski não\n estava presente em razão de compromissos acadêmicos.\n \n Em\n 2009, o Supremo reconheceu que havia repercussão geral para julgar o recurso da\n Petros. Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao\n Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão\n tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os\n processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.\n \n Pagamento de precatórios
\n O julgamento sobre a validade da chamada PEC do Calote dos Precatórios estava\n na pauta do Supremo desta quarta, mas não chegou a ser realizado. Estavam na\n pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que\n questionam a Emenda Constitucional 62, de 2009. É possível que o processo seja\n julgado na semana que vem.\n \n A\n emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos.\n Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional\n de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios\n brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não\n atualizados.\n \n Além\n do prazo para pagamento parcelado, a emenda alterou a forma de correção\n monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais\n mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre\n 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.\n \n A\n emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto\n sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações\n decorrentes de decisões judiciais.\n \n O\n processo está parado desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu\n vista. O relator era o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já\n aposentado, que votou pela derrubada da emenda.\n \n Ao\n votar, Ayres Britto disse que a emenda fere o princípio da moralidade\n administrativa, que prevê o pagamento das dívidas do Estado. A chamada Emenda\n do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados\n do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).\n \n A\n Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que\n o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os\n demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a\n responsabilidade fiscal.\n \n \n \n \n