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Geral
03/12/2013 10:55:57
Dirceu poderá pedir para deixar presídio em 2015
No Distrito Federal, o regime aberto é sempre convertido em prisão domiciliar por falta de casas de albergado, tipo de estabelecimento próprio para o regime aberto, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

G1/LD

Documento\n enviado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal ao Supremo Tribunal\n Federal (STF) nesta segunda-feira (2) mostra que, a partir de março de 2015, o\n ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderá reivindicar mudança para o regime\n semiaberto (no qual é possível trabalhar durante o dia) para o regime aberto,\n que pode ser convertido em prisão domiciliar. A partir de julho de 2016, ele\n pode obter liberdade condicional.\n \n No\n Distrito Federal, o regime aberto é sempre convertido em prisão domiciliar por\n falta de casas de albergado, tipo de estabelecimento próprio para o regime\n aberto, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.\n \n A\n VEP mandou ao Supremo as guias de recolhimento dos 11 presos do mensalão. Os\n documentos mostram o tamanho das penas e fazem projeção sobre o período em que\n podem pedir progressão de regime (do fechado para o semiaberto ou do semiaberto\n para o aberto), o momento em que teriam direito a liberdade condicional e\n quando se encerraria a punição.\n \n A\n progressão é permitida, pelo Código Penal, após o cumprimento de um sexto da\n pena. No regime de liberdade condicional, o condenado tem a liberdade\n antecipada, mas ainda precisa prestar contas à Justiça.\n \n A\n vara considerou as penas que os condenados já começaram a cumprir. Dirceu, por\n exemplo, foi condenado a 10 anos e 10 meses, mas está cumprindo no semiaberto\n pena de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa porque a outra parcela, de 2 anos\n e 11 meses (por formação de quadrilha), ainda está pendente de recurso, que só\n será julgado no ano que vem.\n \n Marcos\n Valério, condenado a mais de 40 anos e que cumpre pena por 37 anos e cinco\n meses, só pode pedir progressão para o semiaberto em fevereiro de 2020. A pena\n dele, segundo a VEP, só termina em 2051.\n \n Confira\n quando cada preso poderá pedir progressão, ter liberdade condicional e quando\n se encerrará a punição:\n \n José Dirceu
\n Pena total: 7 anos e 11 meses
\n Progressão de regime: 12/03/2015
\n Livramento condicional: 05/07/2016
\n Término da pena: 15/10/2021\n \n Delúbio Soares
\n Pena total: 6 anos e 8 meses
\n Progressão de regime: 25/12/2014
\n Livramento condicional: 04/02/16
\n Término da pena: 15/07/2020\n \n José Genoino
\n Pena total: 4 anos e 8 meses
\n Progressão de regime: 25/08/2014
\n Livramento condicional: 04/06/2015
\n Término da pena: 15/07/2018\n \n Cristiano Paz
\n Pena total: 17 anos e 8 meses e 20 dias
\n Progressão de regime: 29/10/2016
\n Livramento condicional: 11/10/2019
\n Término da pena: 05/08/2031\n \n Katia Rabello
\n Pena total: 14 anos e 5 meses
\n Progressão de regime: 09/04/2016
\n Livramento condicional: 04/09/2018
\n Término da pena: 15/04/2028\n \n Jacinto Lamas
\n Pena total: 5 anos
\n Progressão de regime: 14/09/2014
\n Livramento condicional: 15/07/2015
\n Término da pena: 15/11/2018\n \n Romeu Queiroz
\n Pena total: 6 anos e 6 meses
\n Progressão de regime: 15/12/2014
\n Livramento condicional: 14/01/2016
\n Término da pena: 15/05/2020\n \n Marcos Valério
\n Pena total: 37 anos 5 meses e 6 dias
\n Progressão de regime: 10/02/2020
\n Livramento condicional: 07/05/2026
\n Término da pena: 21/04/2051
\n
\n Ramon Hollerbach
\n Pena total: 19 anos, 9 meses e 20 dias
\n Progressão de regime: 06/03/2017
\n Livramento condicional: 21/06/2020
\n Término da pena: 05/09/2033
\n
\n José Roberto Salgado
\n Pena total: 8 anos e 2 meses
\n Progressão de regime: 25/03/2015
\n Livramento condicional: 04/08/2016
\n Término da pena: 15/01/2022
\n
\n Simone Vasconcelos
\n Pena total: 10 anos e 10 meses
\n Progressão de regime: 04/09/2015
\n Livramento condicional: 25/06/2017
\n Término da pena: 15/09/2024