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Geral
06/08/2013 09:00:00
Juiz manda prefeitura devolver taxa de limpeza cobrada no IPTU
A Justiça declarou indevida a taxa de limpeza pública cobrada nos boletos do IPTU do imóvel de um contribuinte. A prefeitura foi condenada a restituir os valores pagos nos últimos cinco anos e deixar de cobrar a taxa futuramente.

Correio do Estado/LD

\n \n A\n Justiça declarou indevida a taxa de limpeza pública cobrada nos boletos do IPTU\n do imóvel de um contribuinte. A prefeitura foi condenada a restituir os valores\n pagos nos últimos cinco anos e deixar de cobrar a taxa futuramente. O\n contribuinte propôs a ação na Vara do Juizado Especial, alegando que no boleto\n do imposto é lançada também a Taxa de Serviços Urbanos, o que seria\n inconstitucional. O município, apesar de comparecer às audiências marcadas, não\n estabeleceu nenhum tipo de acordo com o contribuinte. A alegação do réu é de\n improcedência da ação, em razão da legalidade da cobrança da taxa, apresentando\n como base de cálculo a área edificada do imóvel.\n \n O\n julgador entendeu que, por meio dos dispositivos legais, “a precisão de que o\n serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte seja específico\n e divisível, o que não se verifica no presente caso”. A explicação é de que a\n limpeza pública é um serviço público geral, posto à disposição pelo ente\n público ao contribuinte, sendo “impraticável distinguir a qual contribuinte o\n serviço será destinado, logo não é prestado uti singuli, mas sim uti universi,\n não se amoldando, portanto, aos critérios de especificidade e divisibilidade”.\n O entendimento é reforçado por julgados do TJMS e STF.\n \n “Portanto,\n conforme decisões jurisprudenciais, a instituição da taxa para custear os\n serviços de limpeza pública se revela ilegal, tendo em vista que possui como\n fato gerador a prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e\n insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”, consta na sentença.\n Assim, o pedido da contribuinte foi acolhido, “tendo em vista a ilegalidade e\n inconstitucionalidade da cobrança da taxa de limpeza pública.”\n \n \n \n \n