VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
30/10/2013 09:00:00
Justiça autoriza retomada das obras da hidrelétrica de Belo Monte
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Mário Cesar Ribeiro, suspendeu nesta terça-feira (29) os efeitos da decisão liminar (provisória) da própria corte que, na última sexta (25), havia determinado a interrupção imediata do licenciamento ambiental e das obras

G1/LD

\t O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Mário Cesar Ribeiro, suspendeu nesta terça-feira (29) os efeitos da decisão liminar (provisória) da própria corte que, na última sexta (25), havia determinado a interrupção imediata do licenciamento ambiental e das obras de execução da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará. \t Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente havia acolhido o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o empreendimento fosse interrompido até que se cumprissem as determinações previstas na licença prévia. \t Diante da proibição de dar andamento às obras e à retirada da vegetação, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar cassar a liminar de Souza Prudente. Os procuradores federais alegaram no recurso que já haviam sido cumpridas as exigências relativas a infraestrutura, saneamento, saúde e educação previstas na licença prévia de instalação do empreendimento. \t Em seu despacho, o presidente do TRF-1 destacou que seu antecessor na presidência do tribunal já havia suspendido liminar concedida pela Justiça Federal do Pará que cassou temporariamente o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica. \t Em razão desta decisão anterior, destacou Ribeiro, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (decisão definitiva) do processo, somente a Corte Especial do TRF-1, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) poderiam ter concedido nova liminar para suspender as atividades do empreendimento energético do Pará. \t "Assim sendo, a decisão proferida, monocraticamente, pelo relator da ação cível não tem, data venia, o condão de, sob pena de usurpação de competência da Corte Especial, afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela, que permanece higida e intangível até que ocorra o trânsito em julgado na ação civil pública", escreveu Mário Cesar Ribeiro. \t Em nota divulgada nesta quarta, a empresa Norte Energia, responsável pelas operação da hidrelétrica, informou ter retomado as atividades do empreendimento em Vitória do Xingu.
\t "A Norte Energia, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, informa que as atividades nas obras da Usina estão em pleno funcionamento. A continuidade das obras está de acordo com a decisão proferida pelo presidente do TRF 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro", informou a companhia.