Geral
18/09/2013 10:48:21
Justiça condena Globo e Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil a juíza
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma juíza.
R7/LD
\n \n O\n TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Globo e a apresentadora Ana\n Maria Braga a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma juíza.nbsp;
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\n A 2ª Câmara de Direito Privado negou o a recurso da emissora e da\n apresentadora, que pretendia reformar a sentença que as condenou ao pagamento\n de indenização por danos morais a uma juíza de direito.nbsp;
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\n De acordo com a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você, Ana Maria\n Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa \n inclusive citando seu nome , ao comentar decisão sua sobre um homem que, em\n liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos\n morais.
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\n Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que a apresentadora não deve\n fazer parte do polo passivo da ação, já que em seu comentário está imbuído de\n interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar. O desembargador\n Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da\n apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida.nbsp;
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\n Segundo ele, a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de\n periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a\n assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido fora do\n regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não\n estavam nos autos em debate.\n \n O\n relator apontou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza.\n O interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na\n notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito\n constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de\n informar da imprensa.nbsp;
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\n A Rede Globo informou que não se pronuncia por processos judiciais em\n andamento.\n \n \n \n \n
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\n A 2ª Câmara de Direito Privado negou o a recurso da emissora e da\n apresentadora, que pretendia reformar a sentença que as condenou ao pagamento\n de indenização por danos morais a uma juíza de direito.nbsp;
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\n De acordo com a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você, Ana Maria\n Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa \n inclusive citando seu nome , ao comentar decisão sua sobre um homem que, em\n liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos\n morais.
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\n Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que a apresentadora não deve\n fazer parte do polo passivo da ação, já que em seu comentário está imbuído de\n interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar. O desembargador\n Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da\n apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida.nbsp;
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\n Segundo ele, a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de\n periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a\n assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido fora do\n regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não\n estavam nos autos em debate.\n \n O\n relator apontou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza.\n O interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na\n notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito\n constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de\n informar da imprensa.nbsp;
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\n A Rede Globo informou que não se pronuncia por processos judiciais em\n andamento.\n \n \n \n \n