Geral
11/01/2013 09:00:00
Justiça emite 500 autorizações para crianças desacompanhadas viajarem
Do início do mês de dezembro até o final do recesso na justiça, no dia 6 de janeiro, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande emitiu 497 autorizações.
Correio do Estado/LD
\n \n A\n procura por autorizações de viagens foi intensa para o atual período de férias\n escolares. Do início do mês de dezembro até o final do recesso na justiça, no\n dia 6 de janeiro, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande\n emitiu 497 autorizações.\n \n O\n Tribunal de Justiça esclarece que, nas viagens feitas em território nacional,\n não há necessidade de autorização judicial quando o menor de até 12 anos viajar\n acompanhado dos pais ou parente colateral até o terceiro grau, comprovado por\n meio de documentação original.\n \n No\n que diz respeito às viagens para o exterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)\n determina que seja dispensável a autorização judicial mesmo se o jovem estiver\n desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos\n pais, desde que haja autorização de ambos os responsáveis legais, com firma\n reconhecida.\n \n É\n importante lembrar que os documentos expedidos na Comarca de Campo Grande têm\n validade de 90 dias, ou seja, o menor tem três meses para ir e voltar para\n outra cidade. Caso este limite seja ultrapassado, de acordo com o cartório da\n Infância, da Juventude e do Idoso, o responsável legal deverá lavrar outra\n autorização.\n \n Na\n Capital, os pais devem se dirigir à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso\n para obterem a autorização de viagem de seus filhos. A Vara fica no Bloco I, 3º\n andar, do Fórum Heitor Medeiros, situado na rua da Paz, 14. Nas comarcas do\n interior do estado, os pais devem procurar o fórum local.\n \n \n \n \n