VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
27/12/2013 10:45:48
Lei proíbe fabricação e venda de produtos que imitem cigarros
A lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$10 por produto apreendido. Em caso de reincidência o valor será dobrado.

Agência Brasil/LD

\n \n \n \t A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei 12.921/13 que \n proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de \n produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a \n forma de cigarros ou similares destinadas ao público infantojuvenil.\n \n \t A lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da \n União, entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$10 por produto \n apreendido. Em caso de reincidência o valor será dobrado.\n \n \t Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já \n estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros, mas até agora, as\n limitações eram apenas para alimentos.\n \n